Outra monstruosidade de pôr as pernas a tremer aos alemães é esta que tem sido denunciada mas devido ás tecnicalidades passa sempre pelos pingos da chuva: as contrapartidas negociadas com as brisas e concessionárias de auto-estradas. Duram e duram e duram...
No Observador e conclui assim:
"Onde se descortinará a diferença entre o uso de autoestradas pelos automobilistas e o uso do espectro radioeléctrico pelos clientes dos serviços de comunicações de redes móveis? É que o espectro radioeléctrico é um bem intrinsecamente do domínio público… Como o espaço aéreo, como a orla marítima. E a AT pode cobrar créditos dos restaurantes de praia? Das companhias de aviação?
Ou o Parlamento também pode transformar o tarifário das redes dos operadores do serviço de telemóvel em ‘taxas’, na acepção técnico-jurídica de tributos, e o atraso no seu pagamento em incumprimento dos contratos com os operadores em contra-ordenações tributárias assistidas de todo o aparelho de cobrança da AT e assim passar a cobrar os créditos da Vodafone, MEO, NOS…?
E mais questões se suscitam, que cabe às autoridade conhecer oficiosamente. O uso dos dados pessoais dos contribuintes pela AT para cobrar portagens é lícito? E este modelo, inclusive a entrega de 15% do produto das coimas à BRISA, não constituem formas de atribuição de auxílios de Estado proibidos e cuja aparente ilegalidade implique o dever de devolução retroactiva?
Em conclusão, recuperando na Constituição…
o Artigo 1.º, Portugal é uma República; é uma Res Publica, do latim, coisa pública; pertence ao Povo; Portugal não é uma oligarquia. O Tribunal Constitucional deve corrigir o tiro e os tribunais administrativos e fiscais também.
o Artigo 2.º, a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular; Portugal é uma democracia, em que o poder político pertence ao povo (demo), e não é uma aristocracia.
o Artigo 3.º, sobre a soberania e a legalidade: a soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Faça-se respeitar a Constituição procedendo-se à separação das funções de autoridade da Autoridade Tributária e Aduaneira, eliminando-se a confusão financeira e processual civil e público-tributária entre o tributo verdadeiro e as receitas da actividade económica privada desenvolvida com recurso à exploração de bens públicos para a remuneração de accionistas privados e enriquecimento de pensionistas estrangeiros, quando os nossos estão na miséria!
Farei chegar estas ideias aos Grupos Parlamentares para que façam o que têm a fazer."
A propósito destas faenas coloco aqui uma anedota que me fez rir a bom rir e que li na caixa de comentários do blog Blasfémias:
”Numa deslocação ao interior, a meio da viagem o Primeiro-ministro faz uma paragem numa pequena vila transmontana. Na praça central da localidade, entra num estabelecimento e pede um café e uma água.
Surpreendidos com a presença inesperada do chefe do governo, os populares aproximam-se para o cumprimentar e conversar. A certa altura, um dos habitantes diz:
– Senhor Primeiro-ministro, lidamos diariamente com dois problemas que causam bastante transtorno. Será que nos pode ajudar?
– Diga-me lá qual é o primeiro problema?
– Não temos médico.
António Costa, pedindo uns instantes, pega no telemóvel e afasta-se. Regressa pouco depois, dizendo:
– Pronto! Já combinei com a Ministra da Saúde e a partir de segunda-feira terão um médico. Qual é o segundo problema?
– Não temos cobertura de rede para telemóveis.“
Perfeita. Ridendo castigar mores.
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