sábado, maio 09, 2020

João Nabais, um advogado cuidadoso...

Em entrevista alargada ao jornal i, o advogado João Nabais estende-se em considerações sobre a sua pessoa e experiência profissional, nos tribunais.
Sobre a pessoa pouco interessa. Sobre os tribunais diz algo com interesse, sendo muito cuidadoso. Apesar disso, o jornal andou às voltas com o que deveria escrever no título e encontrou isto. Sem dúvida que é a afirmação mais polémica e interessante que merece reflexão que aliás o advogado não desenvolve. E deveria...


Quanto ao mais: acha que o DCIAP e o TCIC também deveriam acabar porque são um cancro. Volta a não explicar os seus motivos para tal opinião, pelo que não é possível sindicar a mesma. Não vale dizer que "é da natureza saudável de uma justiça a funcionar que nós não saibamos à partida a que juiz é que vai calhar um determinado processo".

Tal afirmação parte de um sofisma que inquina a justificação do advogado que me parece hipócrita. Não me parece que seja essa a razão para entender que o DCIAP é um cancro e o TCIC também. O advogado não gosta do modo de funcionamento de tais departamentos de justiça mas isso é outra coisa que deveria explicar melhor e não apenas por aquele motivo singelo e algo abstruso.
Por uma, duas ou mais razões. Uma primeira é que os processos abertos no DCIAP são-no em consequência de lei expressa. "O DCIAP ia buscar certos processos" é errado dizer porque o DCIAP tem os processos que a lei lhe atribui.
Não é o "calhou-me a mim" que estará mal, no caso do TCIC por outra singela razão: na maior parte das comarcas do país os juízes de instrução são todos singulares, não se juntam aos pares. Portanto, todos os processos em que se abre instrução, fase aliás nunca obrigatória, sempre facultativa e que depende quase sempre de requerimentos de arguidos descontentes com acusações, nos casos mais graves, calham, geralmente a um único juiz. Logo, o argumento é débil ou mesmo de valor nulo.

Por outro lado, o advogado sabe muito bem que tal fase, sendo preliminar da fase de audiência de julgamento, têm requisitos formais e processuais que há muito ultrapassaram a intenção do legislador ( Figueiredo Dias, por antonomásia).
Este pretendia apenas que tal fase fosse uma válvula de escape para evitar erros graves ou anomalias processuais que inquinassem logo o eventual julgamento. Tal como um sanador em processos cíveis, quase. E assim é que estaria bem. Figueiredo Dias já disse na altura que nunca pensou que a fase de instrução fosse o que veio a ser.
Na fase de instrução intervém um juiz, entidade independente do MºPº, para aquilatar a justeza e a legalidade da submissão do feito a juizo de julgamento. Não pode e não deve ser um julgamento, mas com o tempo quase passou a sê-lo e por isso o advogado João Nabais fala na entrevista como se fosse.
Por isso o que fizeram os advogados como João Nabais quando perceberam o potencial dessa fase preliminar ao julgamento? Complicaram, alargaram os motivos de intervenção do juiz de instrução e obrigam este a pronunciar-se sobre temas que deveriam estar subtraídos a tal fase, tal como Figueiredo Dias entendia.
Os advogados como João Nabais aproveitaram a fase de instrução como pretexto para sindicar uma acusação num plano em que a mesma ainda não deveria ser sindicada porque tal deveria suceder no julgamento e por isso colocam sempre tudo em causa quando não deveriam. Transformaram a instrução num cripto-julgamento. Daí uma das razões de fundo pada aquela parte da peça de Shakespeare, muito antiga e que alguns conhecem: "first of all..."

Há no TCIC um juiz que leva tal concepção como se fosse norma e que é errada como já muitas vezes, muitas vezes mesmo, lhe disseram os colegas dos tribunais superiores.
Disseram-lhe por escrito, sem consequências disciplinares apesar da atitude relapsa e arrogante, a roçar a estupidez, o que aliás um colega já lho disse também por escrito ( Ricardo Cardoso, na Relação de Lisboa).  Esse juiz é Ivo Rosa que sistematicamente se julga como julgador e não mero juiz de instrução com aquele perfil.

É isso que João Nabais omite, por razões que a meu ver serão hipócritas e de conveniência.
O juiz Carlos Alexandre tem a postura processual correcta: não vai sindicar o que o MºPº entende como fundamento de acusação, sempre que não subsistem erros que contendam com os "direitos, liberdades e garantias".
A matéria da suficiência de indícios susceptíveis de permitirem a realização de um julgamento não deve ser sindicada pelo juiz de instrução, para além daqueles limites porque este magistrado não é o titular da acção penal acusatória que carece de complemento que apenas no julgamento se poderá realizar, ou seja o contraditório pleno. É no julgamento que todas as provas se devem produzir, segundo determinação expressa da lei.  Não é na instrução. Logo...

Por isso a distinção entre os dois juizes do TCIC cheira mal, no modo cuidadoso e receoso em que o advogado João Nabais a coloca. Este sabe muito bem qual a posição correcta e qual o juiz que merece a distinção pela isenção, objectividade e imparcialidade. E principalmente independência. E não é Ivo Rosa.
A circunstância de o DCIAP trabalhar com o TCIC é isso mesmo: uma circunstância inevitável, como acontece na maior parte das comarcas do país. Não há volta a dar-lhe e nem a extinção de tais instâncias resolverá qualquer problema desse teor. Os magistrados que trabalharão em processos complexos e que exigem alguma especialização não são muitos, não são todos e tal é inevitável como o advogado João Nabais sabe muito bem. Como sabe que a especialização e a possibilidade de se trabalhar em complexidades maiores que a simples bagatela penal, mesmo homicídios simples, só se alcança se houver departamentos específicos com bons magistrados formados para tal.


Ligada a esta questão está outra que a mim me parece a mais importante e que dá o título da primeira página: "alguns magistrados, na dúvida, acusam". 
Por mim nem seria tão cuidadoso e diria mesmo que a maioria dos magistrados assim procede. E mal. Muito mal. Já por aqui tenho tentado dizer a minha opinião que vale o que vale: muito pouco. Não importo porque ainda ninguém me convenceu do contrário.

Os magistrados do Ministério Público na generalidade em particular no Norte, têm propensão para acusar e têm indicações hierárquicas disso mesmo: que é preferível acusar, na dúvida. No julgamento se verá...

Fazem-no por várias razões mas que se podem sintetizar em duas: a primeira é de uma incrível concepção hierárquica que vem de um antigamente esquisito, onde o antigo presidente do STJ, Henriques Gaspar estagiou mais tempo profissionalmente, a zona de Coimbra.
Há várias pessoas influentes na hierarquia actual do MºPº que entendem que o sucesso desta magistratura se mede pelas acusações que fazem e pelas condenações que alcançam. Actuam como se fossem partes nos processos criminais. Não são verdadeiros magistrados porque se amputaram da parte mais essencial de tal natureza, ou seja da objectividade, da isenção e imparcialidade. Tomam a peito a defesa da causa da justiça conforma e entendem: a do MºPº como sendo acusar e obter condenações. Tudo o mais são derrotas e num confronto deste género a justiça é apenas refém.
Isto nem é caricatura porque pode ser demonstrado, com factos, acontecimentos, pessoas e nomes.

A segunda é mais prosaica e tem a ver com a facilidade de procedimentos. É muito mais fácil acusar um qualquer desgraçado de um qualquer crime desde que estejam reunidos indícios suficientes de ter sido praticado. É um trabalho burocratizado, cada vez mais e perigosamente assimilado à actividade regular do MºPº.  Não vejo ninguém a questionar o modelo, antes pelo contrário.

A noção de suficiência tem recorte legal e processual: determina-se no caso de ser mais provável a condenação do que a absolvição.
Assim dito parece ficar tudo resolvido, aparecendo logo o sofisma da praxe: se apenas se investiga à charge, ou seja para acusar, pode efectivamente reunir-se tal suficiência. Só que o problema é mais complexo uma vez que a lei, a Constituição e a noção de justiça mais chã obrigam a outra coisa que as entidades judiciárias muitas vezes não fazem, ficando na fronteira da prática de crimes de prevaricação: é necessário que o MºPº e as entidades policiais investiguem também à décharge, ou seja, em prol da defesa, sempre que se deparam com as tais dúvidas.
E isso só mesmo um magistrado completo, competente e com um sentido de justiça imante e relacionado a uma independência real o pode fazer. E magistrados destes há poucos, na minha experiência.
Logo, João Nabais tem razão nisso. E só peca por defeito ao dizê-lo. E esquece outro cancro, esse sim de difícil remédio: a maioria das investigações é realizada pelas polícias, com carta branca do MºPº que tendo obrigação de as controlar, na prática escreve umas coisas no processo a dizer que o faz, mas não faz.
Esse é que é o verdadeiro mal da investigação criminal portuguesa, a meu ver. E sei do que falo, muito mais, suponho,  do que o advogado João Nabais.


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