A acreditar na informação supra, o motivo da recusa terá sido por tal sítio não ter "actividade jornalística". Um motivo hipócrita e jesuítico, se assim for.
Segundo o sítio da Carteira, jornalista será aquele " que exerce, como ocupação principal, permanente e remunerada, com capacidade editorial, funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação, com fins informativos, pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por qualquer outro meio electrónico de difusão.
Não constitui actividade jornalística o exercício das funções supra referidas quando desempenhadas ao serviço da publicações que visem predominantemente promover actividades, produtos, serviços ou entidades de natureza comercial ou industrial."
As condições para aceder à categoria de jornalista estão definidas aqui. Desconheço se o visado- António Abreu- possui os requisitos.
Fazendo fé apenas naquele motivo é algo estranho tendo em atenção o conteúdo do sítio Notícias Viriato.
Se isto não é conteúdo jornalístico nem sei o que seja o Público. Talvez um órgão oficioso do BE.
Seja como for, os membros do tribunal plenário que julga os requisitos e confere o estatuto profissional são estes:
Qual será o motivo real e plausível para a recusa em conferir estatuto profissional de jornalista a quem efectivamente pratica jornalismo?
Só vejo um e que nem no tempo de Salazar se aplicava: discriminação político-ideológica.
Tarda nada o sítio do Viriato será classificado no Index Prohibitorum do actual sistema conciliar do sistema político-partidário vigente.
E ninguém vai piar...
O Jacinto Godinho é filho do outro Godinho que cantava A Liberdade está a passar por aqui...? É?
Maré alta...então.
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