sábado, maio 23, 2020

Vale tudo para combater o "fassismo"

Há um mês esta descoberta macabra foi notícia apresentada como um feito da polícia Judiciária do Porto.


Na altura, ninguém, absolutamente ninguém com responsabilidades se incomodou com a actuação ilegal da PJ em claro abuso de poder, um crime, quanto a mim.

Agora o Sol, numa investigação de Felícia Cabrita desvenda mais um pouco sobre o assunto. Descobriu o autor material de tal documentação que foi "confiscada" a uma mulher que anunciou a venda no OLX. O "confisco" ocorreu ao abrigo de uma "legislação que extinguiu a PIDE/DGS após a queda do antigo regime" porque segundo a mesma "os arquivos da polícia política do salazarismo deverão estar depositados na Torre do Tombo". 



Este autor nem sequer será o detentor original da documentação e a jornalista esqueceu-se de mencionar no artigo aquilo que certamente lhe terá perguntado: como é que tal documentação terá ido parar às mãos da tal mulher que anunciou venta no OLX?

Na altura mostrei aqui tal legislação e evidenciei a falta de fundamento jurídico para efectuar qualquer "confisco" e muito menos do modo como se realizou- uma busca domiciliária, segundo tudo indica, no âmbito de um processo crime, pressupondo a prática de um crime para o qual a intervenção da PJ tivesse competência, exclusiva ou não.

A lei é de 1991, muito tempo após o "fim do regime" e destinou-se a pôr fim a uma Comissão que existia para extinguir (!) a PIDE/DGS e que certamente deu emprego a alguns figurões, por conta do Estado ( Miguel Sousa Tavares foi um deles...segundo parece).
O núcleo essencial de tal lei era este: 

Artigo 1.º É extinto o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

Art. 2.º - 1 - Os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP são integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, cabendo a esta entidade tomar as medidas necessárias à sua transferência, conservação, ordenação, inventariação e descrição.

2 - Todos os núcleos documentais que, pela sua natureza, integrem os arquivos referidos no número anterior e se encontrem dispersos ao cuidado de outras entidades devem ser remetidos ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

3 - As entidades detentoras das peças documentais referidas no número anterior são constituídas em seus fiéis depositários até à concretização da sua devolução.


Nenhuma incriminação existe nesta lei que fundamentou o "confisco". Mais: nem se prevê o caso de pessoas que detivessem documentação do género e muito menos a situação de partidos políticos, como o PCP que subtraiu e ocultou, remetendo a entidades estrangeiras documentação do mesmo teor e com gravidade imensa e incomparável. Nunca as autoridades e muito menos a PJ se dignaram invadir as instalações desta gente para "confiscar" o que há muito deveria ter sido devolvido ao país.
Sobre isto, a jornalista...nicles, o que revela bem a sua "extirpe" de investigadora.

No final do artigo a jornalista de investigação no Sol escreve: "do ponto de vista jurídico, alias, as autoridades judiciais poderão ter algumas dificuldades em incriminar a detentora destes materiais". Dificuldade em incriminar? Por que crime, já agora? "Furto"? A quem? A documentação foi retirada das instalações da PIDE/DGS após o "fim do regime" e o autor material  de tal documentação estava em Moçambique, na altura.
Faltou indagar como veio parar às mãos da mulher, que não o "Pinho",  este acervo de documentação, alguma dela eventualmente particular e nem sequer pública e que deva estar na Torre. Calculo que este esforço incipiente de jornalismo de investigação tentou chegar à "mulher" e esta deve tê-lo mandado dar uma volta a esse bilhar grande do sensacionalismo.

Sobre isto, particularmente o abuso de poder,  a jornalista de investigação nada esclarece. É o caso fatal: se não sabe, porque pergunta?

Resumo de tudo isto: ninguém quer saber de abusos policiais ou pior que isso quanto está em causa o "fassismo". Vale tudo.
Quanto ao comunismo, nada vale a não ser a protecção oficial de que gozam os seus próceres.

Aliás o rigor informativo deste jornalismo anti-fassista pode ler-se nisto: o agente Pinho entrou ao serviço da polícia política em Setembro de 1970, "pouco depois de, por indicação de Marcello Caetano, a unidade repressiva secreta ter deixado de se chamar PIDE para se designar DGS".

É a própria jornalista quem dá conta da sua própria asneira: a PIDE já não se chamava assim. Mas ainda hoje continua a chamar...porque a esquerda comunista e socialista assim disseram que devia ser e o jornalismo segue o ditame. O rigor que se lixe tanto como a referência ao "salazarismo" numa altura em que Salazar já tinha morrido.
Enfim, não há meio de ultrapassar isto.

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