sábado, abril 16, 2011

As fundações nacionais e o jornalismo caseiro

Imagem do Diário de Notícias de hoje.

O Diário de Notícias de hoje, em mais uma acção meritória do jornalismo nacional ( sans blague) publica uma reportagem desenvolvida sobre as...Fundações.

Ao longo da reportagem de sete páginas sobre o assunto, fica a saber-se algo a propósito da polémica gerada sobre diversas fundações, como a Fundação para as Comunicações Móveis que suscitou um inquérito parlamentar, no decorrer do qual diversos políticos manifestaram a vontade de alterar o regime jurídico das fundações.

Mas falta um elemento essencial na reportagem e que denota a velha pecha do jornalismo português: escrever sobre um assunto sem fornecer o enquadramento explicativo do mesmo. Noticiar, mesmo em reportagem, acontecimentos concretos implica necessariamente um entendimento sobre o modo como surgem e o contexto em que surgem e esse é o segredo do bom jornalismo se for realizado com isenção suficiente. O D.N. nesta reportagem não o faz.

Não explica por exemplo, o que é uma fundação e em que consiste juridicamente. Não precisava sequer de consultar manuais de Direito com pó nas lombadas, mas seria essencial que o jornalista percebesse Direito para tal.
Assim, sobra o "lead" fatal que interessa sempre ao jornalismo "jobs for the boys são vergonha das fundações", citando Freitas do Amaral.

E então o que são as fundações para um leigo qualquer entender e contextualizar?

São, antes do mais pessoas colectivas. Tal como as sociedades comerciais o são. Só que estas são corporações ( sim, não são apenas os corpos profissionais...) .
O que as distingue no entanto, será a diferença no modo de constituição, objecto e funcionamento. Os juristas falam a propósito das duas ( corporações e fundações) no "substracto".

Este substracto, numa fundação é constituído por um património, um conjunto de bens adstrito pelo fundador ( que pode ser pessoa singular ou colectiva) para uma finalidade social. O fundador estabelece as regras de funcionamento e fica fora dela porque a fundação é governada de fora, pela vontade do fundador plasmada em estatutos. Os administradores devem obediência às regras assim previamente definidas pelo fundador.

Uma sociedade comercial, uma corporação, como é bom de ver, tem um funcionamento e uma lógica bem diversas, desde logo porque o substracto das mesmas é integrado não por um património mas por um conjunto de pessoas singulares que visam um interesse comum, eventualmente egoístico e de lucro, podendo ser altruista no caso das associações.
São estas noções que se encontram em manuais como o do falecido professor Mota Pinto (Teoria Geral do Direito Civil, cadeira a que chumbei merecidamente e com uma discussão "filosófica" com Calvão da Silva, no longínquo ano de 1977).

Esta noção básica do que é uma fundação ( e há outros elementos que poderiam acrescentar-se porque simples de entender, como é o "reconhecimento" que confere personalidade jurídica às fundações e é o seu elemento de direito) não é dada no artigo e não há desculpa para tal porque esta sonegação de informação, corrente no jornalismo português parte de uma ignorância de base, uma arrogância sustentada em auto-suficiência e uma negligência pela informação de qualidade que não se vê em publicações estrangeiras de prestígio.
Além disso não se explica o porquê do interesse em se constituir uma fundação e é simples de entender: benefícios fiscais e outros interesses "altruistas", incluindo o emprego de apaniguados, claro está. Sem controlo público de vencimentos, regalias e outros perks.

Quanto ao que interessa a propósito da reportagem, torna-se essencial perceber que as fundações constituíram-se em refúgio de alguns oportunistas da coisa pública. A essência de uma fundação em alguns casos de origem no próprio Estado suscita grandes suspeitas e é denunciada por Freitas do Amaral no título do lead: meros refúgios de "jobs for the boys".

Como é que este assunto pode complementar-se para se conhecer melhor o que se passa? Através da leitura preciosa deste documento do Tribunal de Contas. Está aí tudo o que é preciso saber sobre as fundações nacionais, o que significam, o número existente -Freitas do Amaral diz que não sabe se existem 600 ou não, mas o TC elencou 817 no ano de 2010 e só da responsabilidade da presidência do Conselho de Ministros, pelo tal "reconhecimento" haverá 162!.

Também nesse relatório se diz que houve ao longo dos anos, várias tentativas de disciplina jurídica e regulamentar do "sector " ( com tão grande número já é um sector): em 1999, com Rui Alarcão ( da Universidade de Coimbra); em 2003 com Rui Machete, outro "Sombra" do bloco central e agora em 2008, com Freitas do Amaral, o único que aparece a disparar contra o Governo que não lhe liga patavina à sua obra-prima desconhecida do grande público e que é o anteprojecto de lei quadro das fundações.

Para dar visibilidade ao seu protesto e porque desde há uns tempos para cá mudou de agulha política, como já aconteceu ao longo da sua vida pública, Freitas do Amaral dá o tiro de aviso: as fundações que temos, particularmente as incentivadas ou até criadas pelo Estado, são uma vergonha.
É esse o lead que interessa. E parece que nada mais.