"Nesse momento, a Margarida estava ali não porque escrevera uma peça sobrea filha do último director da PIDE, ofensiva para a memória e bom nome deste( dando a entender que fora o mandante do assassinato de Humberto Delgado), mas sim porque exercera o seu direito de expressar-se livremente através da ficção sobre uma figura histórica."
O papel branqueador do Público, em jacobinismo acelerado, continua com um pequeno artigo ( cujo excerto se publica) de Iva Delgado, filha de Humberto Delgado, sobre o julgamento recente no caso da peça A Filha Rebelde.
Este pequeno artigo comenta-se assim:
Se alguém escrevesse uma peça de teatro que viesse a ser representada num teatro nacional, com a projecção que teve, dizendo que Humberto Delgado mandou matar não sei quem, a filha conformista passaria a rebelar-se contra a ofensa ou não seria uma filha que sente. E não escreveria a mesma coisa que agora escreve.
O julgamento não foi nem poderia ser sobre a liberdade de expressão, por muito que tal esteja conexionado com o processo. Foi sobre a ofensa à memória de uma pessoa falecida, através de uma peça de teatro. Podia ser através de um discurso público ou de um artigo num qualquer pasquim, ou de uma atoarda lançada por alguém identificado. O facto é simples e apenas este: O major Silva Pais, director da Pide e da DGS, foi ou não mandante do homicídio de Humberto Delgado? Ninguém, repito, ninguém, saberá dizer com certeza, havendo mais provas concretas de que não foi do que o contrário. A criação artística, por muita liberdade ideológica que possa ter, não pode ter a facilidade de difamar pessoas concretas, imputando-lhes crimes de homicídio. Não pode, ponto final. Se Estaline- que estes antifassistas de gema apoiaram e alguns ainda apoiam ideologicamente- é responsável pela morte de milhões de pessoas não pode ser indicado como autor concreto da morte de uma pessoa concretamente definida se tal não estiver fundamentado devidamente. E no caso de Humberto Delgado não está.
Os julgamentos da época- sim, porque houve dois, sobre os mesmos factos ( o que não incomodou os juristas antifassistas) um em Espanha logo na altura do acontecimento e outro, passados dez anos, em Portugal, - não lograram estabelecer, por muito que os antifassistas do costume quisessem, que o major Silva Pais ( foi militar, tem direito a que se refira a patente) ,então na PIDE, o quis mesmo assassinar.
Tudo indica que não quis, a História e os relatos presenciais mas estes antifassistas ( Fernando Rosas, à falta de melhor argumento até fala em evidência empírica sobre o facto, baseado na vontade de encobrir o cadáver), como é costume querem à viva força arranjar mais um mártir e mais um carrasco porque foram incapazes de encontrar os que lhes apeteciam. Uma repórter da época -Regina Louro, agora noutras vidas- até chegou a alvitrar que o responsável seria Américo Tomás. E só não seria o Marcello Caetano porque em 1965 não tinha cargos de relevo político suficientes para o acusarem.
Por outro lado, o major Silva Pais em 1965, estava na Pide há dois anos ou três. O julgamento que decorreu não pode nem poderia ser sobre " o último director da PIDE", como todos os antifassistas e jacobinos pretendem. A elipse temporal, numa figura de retórica grotesca, pretende à viva força imputar a Silva Pais, o acto de homicídio de Humberto Delgado, em 1965, porque foi "o último director da PIDE", em 1974.
Torna-se por isso claríssimo o que este julgamento foi para a defesa: uma farsa em que procuraram trazer para o palco mediático, com apoio particular do Público ( será que a directora não tem interesse pessoal nesta farsa?) a responsabilidade material e não só moral, do "último director da PIDE, em 1974, por um acto ocorrido em 1965".
É tão simples como isto e a ignomínia é tão grande como tal se apresenta.
Este pequeno artigo comenta-se assim:
Se alguém escrevesse uma peça de teatro que viesse a ser representada num teatro nacional, com a projecção que teve, dizendo que Humberto Delgado mandou matar não sei quem, a filha conformista passaria a rebelar-se contra a ofensa ou não seria uma filha que sente. E não escreveria a mesma coisa que agora escreve.
O julgamento não foi nem poderia ser sobre a liberdade de expressão, por muito que tal esteja conexionado com o processo. Foi sobre a ofensa à memória de uma pessoa falecida, através de uma peça de teatro. Podia ser através de um discurso público ou de um artigo num qualquer pasquim, ou de uma atoarda lançada por alguém identificado. O facto é simples e apenas este: O major Silva Pais, director da Pide e da DGS, foi ou não mandante do homicídio de Humberto Delgado? Ninguém, repito, ninguém, saberá dizer com certeza, havendo mais provas concretas de que não foi do que o contrário. A criação artística, por muita liberdade ideológica que possa ter, não pode ter a facilidade de difamar pessoas concretas, imputando-lhes crimes de homicídio. Não pode, ponto final. Se Estaline- que estes antifassistas de gema apoiaram e alguns ainda apoiam ideologicamente- é responsável pela morte de milhões de pessoas não pode ser indicado como autor concreto da morte de uma pessoa concretamente definida se tal não estiver fundamentado devidamente. E no caso de Humberto Delgado não está.
Os julgamentos da época- sim, porque houve dois, sobre os mesmos factos ( o que não incomodou os juristas antifassistas) um em Espanha logo na altura do acontecimento e outro, passados dez anos, em Portugal, - não lograram estabelecer, por muito que os antifassistas do costume quisessem, que o major Silva Pais ( foi militar, tem direito a que se refira a patente) ,então na PIDE, o quis mesmo assassinar.
Tudo indica que não quis, a História e os relatos presenciais mas estes antifassistas ( Fernando Rosas, à falta de melhor argumento até fala em evidência empírica sobre o facto, baseado na vontade de encobrir o cadáver), como é costume querem à viva força arranjar mais um mártir e mais um carrasco porque foram incapazes de encontrar os que lhes apeteciam. Uma repórter da época -Regina Louro, agora noutras vidas- até chegou a alvitrar que o responsável seria Américo Tomás. E só não seria o Marcello Caetano porque em 1965 não tinha cargos de relevo político suficientes para o acusarem.
Por outro lado, o major Silva Pais em 1965, estava na Pide há dois anos ou três. O julgamento que decorreu não pode nem poderia ser sobre " o último director da PIDE", como todos os antifassistas e jacobinos pretendem. A elipse temporal, numa figura de retórica grotesca, pretende à viva força imputar a Silva Pais, o acto de homicídio de Humberto Delgado, em 1965, porque foi "o último director da PIDE", em 1974.
Torna-se por isso claríssimo o que este julgamento foi para a defesa: uma farsa em que procuraram trazer para o palco mediático, com apoio particular do Público ( será que a directora não tem interesse pessoal nesta farsa?) a responsabilidade material e não só moral, do "último director da PIDE, em 1974, por um acto ocorrido em 1965".
É tão simples como isto e a ignomínia é tão grande como tal se apresenta.