O Tribunal Criminal de Lisboa absolveu hoje o antigo ministro Manuel Maria Carrilho dos nove crimes de difamação e ofensa à pessoa colectiva, de que havia sido acusado pelo proprietário da empresa de comunicação Cunha Vaz & Associados.
Esta decisão de primeira instância pode ainda ser revogada e por isso não é definitiva. Mas uma coisa parece certa: se fosse há uns anos, a condenação era certa, porque a lei penal, gizada pelos teóricos de Coimbra ( Costa Andrade, Figueiredo Dias, Faria Costa) não permite grandes interpretações literais e um crime de difamação é definido conceptualmente de um modo de tal forma lato que quase tudo o que seja desprimoroso cai na alçada criminal. Isto é uma vergonha académica mas apenas o TEDH o tem dito e repetido.
Por isso, viva a decisão do tribunal de primeira instância