sexta-feira, julho 08, 2011

Monteiro vs. Monteiro

Sol:

A secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu castigar com quatro meses de suspensão o magistrado que, em Outubro do ano passado, denunciou ao Supremo Tribunal de Justiça a prática de vários crimes pelo procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e pelo seu vice, Mário Gomes Dias.

Trata-se de uma das penas mais severas aplicadas a um magistrado do topo do MP – sendo superior, por exemplo, à de Lopes da Mota (suspenso um mês, em 2009, por pressões sobre os procuradores do caso Freeport).

O magistrado – Carlos Monteiro, procurador-geral-adjunto no Tribunal Central Administrativo Sul – recorreu para o plenário do Conselho do MP. E o Sindicato dos Magistrados do MP também interveio, tendo solicitado junto do Supremo Tribunal Administrativo a suspensão da eficácia dos despachos de Pinto Monteiro que determinaram a abertura do processo disciplinar.

Comentário:

Em primeiro lugar o timing desta notícia requentada de alguns meses e que já por aqui foi glosada. Porquê agora este destaque? Por causa da intervenção do Plenário do CSMP? Só se for.

E o que sucedeu à queixa apresentada contra Pinto Monteiro, por Carlos Monteiro e que foi apreciada no STJ, na secção criminal após sorteio do conselheiro Maia Costa (um crítico do PGR e que tem escrito no blog Sine Die sobre vários assuntos de justiça)? Isto: foi arquivada. E sem que o Conselheiro instrutor-arquivador mencionasse sequer um resquício de denúncia caluniosa de Carlos Monteiro contra Pinto Monteiro. O que permite concluir que a denúncia foi legítima e legalmente sustentada.

Mesmo assim, o CSMP na sua secção disciplinar acolheu parcialmente a tese do inspector e do queixoso Pinto Monteiro e entendeu que o prestígio deste saiu afectado...

Há por aqui qualquer coisa que não corre bem e o prestígio da instituição não merecia este tipo de notícias.

5 comentários:

victor rosa de freitas disse...

José:

Subscrevo todo este seu artigo.

"Isto" está assim:

Um larápio assalta um cidadão distraído e rouba-lhe a carteira. O cidadão, legitimamente, grita "Agarra que é ladrão". O ladrão é preso e apresenta queixa contra o cidadão assaltado por crime de injúrias e difamação. E o cidadão assaltado é condenado por ele...

No caso do PGR, a queixa apresentada por Carlos Monteiro não foi julgada viável (por isso que foi arquivada), mas também não foi julgada caluniosa. O PGR (que descredibiliza o MP e a "justiça" como ninguém) ataca tudo o que mexe que possa pôr em causa o seu (inexistente) prestígio...E diz o "gajo" que não faz "política"...

Há que denunciar sempre a pouca vergonha "institucional". Pinto Monteiro para a rua da PGR, já! e... o CSMP fiscalizado por um órgão exterior à "panelinha" do seu presidente...

hajapachorra disse...

No plenário há pelo menos um conselheiro que lhes vai estragar o arranjo.

josé disse...

Pois até haverá mais que um. Mas entre 18 não sei quem vai votar como...e aposto que vai vencer o imobilismo habitual e o medo de parecerem hostis ao PGR.

É pena.

josé disse...

Obviamente que isto são cartas marcadas mas é o sistema que temos.
Não há outro e este, dentro da estrutura do MºPº tem um poder do caraças. Todos os magistrados sem excepção têm medo do CSMP por causa destas coisas.

E isso retira-lhes autonomia como é óbvio. Quanto a mim, o CSMP não devia ter o poder disciplinar que tem e do modo como funciona, mas não consigo imaginar alternativa.

Wegie disse...

Isto parece-me um arrufo de comadres dentro da corporação com contornos ridículos. Por um lado o Carlos Monteiro a acusar o Vice de abuso de poder e mais outras coisas por estar no cargo para além da data limite. Por outro o PGR, Supremo e CSMP a tirarem a tosse ao insurrecto por estar a bufar demasiado. Ópera bufa!!

O que já não é ópera bufa é o facto de três gestores alemães acusados de burla qualificada e falsificação de documentos no negócio dos submarinos poderão ver extinta a sua responsabilidade penal se, entretanto, for reparada a totalidade dos prejuízos ao Estado português e este concordar em desistir do caso. Tudo graças a uma nova lei aprovada no Parlamento em 2007 pelos partidos preferidos dos portugueses. O negócio em causa, recorde-se, é anterior.