Trata-se de uma das penas mais severas aplicadas a um magistrado do topo do MP – sendo superior, por exemplo, à de Lopes da Mota (suspenso um mês, em 2009, por pressões sobre os procuradores do caso Freeport).
O magistrado – Carlos Monteiro, procurador-geral-adjunto no Tribunal Central Administrativo Sul – recorreu para o plenário do Conselho do MP. E o Sindicato dos Magistrados do MP também interveio, tendo solicitado junto do Supremo Tribunal Administrativo a suspensão da eficácia dos despachos de Pinto Monteiro que determinaram a abertura do processo disciplinar.
Comentário:
Em primeiro lugar o timing desta notícia requentada de alguns meses e que já por aqui foi glosada. Porquê agora este destaque? Por causa da intervenção do Plenário do CSMP? Só se for.
E o que sucedeu à queixa apresentada contra Pinto Monteiro, por Carlos Monteiro e que foi apreciada no STJ, na secção criminal após sorteio do conselheiro Maia Costa (um crítico do PGR e que tem escrito no blog Sine Die sobre vários assuntos de justiça)? Isto: foi arquivada. E sem que o Conselheiro instrutor-arquivador mencionasse sequer um resquício de denúncia caluniosa de Carlos Monteiro contra Pinto Monteiro. O que permite concluir que a denúncia foi legítima e legalmente sustentada.
Mesmo assim, o CSMP na sua secção disciplinar acolheu parcialmente a tese do inspector e do queixoso Pinto Monteiro e entendeu que o prestígio deste saiu afectado...
Há por aqui qualquer coisa que não corre bem e o prestígio da instituição não merecia este tipo de notícias.