Já foi relatado aqui, há dias. Pelo Público:
Pelo CM:
Não havia dúvidas: o foco do vírus estava nos "bairros degradados", como o famigerado "Jamaica" em que até alguns moradores como a Pulquéria ( uma mulher que me pareceu admirável, já sexagenária, são tomense e que trabalha em "limpezas" porque é "preciso pagar as contas"), tal como o Público reportava mas evidentemente não compreendia, exigiam actuação das autoridades. Sem sucesso algum porque as autoridades não tinham autoridade no bairro.
Nessa altura de apenas há alguns dias, o alarme já soara mas o número de infectados nesses focos era relativamente reduzido, algumas dezenas, havendo naturalmente incubações à espera de se revelarem, como continua a haver.
No entanto, agora já são muitas centenas e nada se fez entre esse primeiro alarme e a reunião magna dos "especialistas", no fim desta semana.
Agora a situação já é dramática, tal como seria de esperar e as "autoridades", tendo à cabeça a inenarrável ministra da Saúde, trinadora da Internacional, uma rematada palerma de arrogância inaudita, tratam o assunto de modo "complexo" mas sem explicar devidamente tal complexidade, para além da alusão aos transportes em massa, aos bairros degradados e às condições vergonhosas em que vivem as pessoas, mais de 40 anos após o 25 de Abril e do fassismo que tinha barracas às portas de Lisboa, como gostam de denegrir, não se mirando ao espelho da sua real miséria económica e principalmente moral.
Ontem a notícia era esta:
Nos dias anteriores "as autoridades" daquela inenarrável ministra já tinham percebido o barril de pólvora, mas pouco ou nada fizeram de relevante par confinar e conter o alastramento pandémico em curso.
Espera-se que este fenómeno se restrinja a uma área específica e não se espalhe ainda mais por sítios ainda mais incontroláveis.
Espera-se porque nada se sabe de concreto, cientificamente. A "ciência" neste caso revelou-se um bluff, uma caixa de surpresas, uma segurança para cépticos e as "autoridades" deram uma grande ajuda nisso, particularmente a barata-tonta que todos os dias faz os briefings da situação. Como se pode ler, agora acha que a situação é "complexa".
Por mim, há um ou dois motivos para se ter chegado até aqui: o primeiro é a inabalável arrogância da esquerda comunista, suportada por este governo, ao autorizar excepções como a da manifestação do 1º de Maio na Alameda.
A segunda tem a ver com outro fenómeno que vem do mesmo lado político: o medo de serem apelidados de racistas, xenófobos e outros mimos, como foi o caso de André Ventura quando disse que os ciganos tinham que ser controlados, tal como os demais cidadãos, nos seus deveres decorrentes das leis de excepção que foram decretadas e obrigaram todos os cidadãos a um confinamento forçado.
Agora, perante estas evidências, com os factos conhecidos ninguém se atreve a dizer que o rei vai nu, nem sequer o mesmo André Ventura, certamente com o medo reflexo do ataque anterior.
Então para se ver a hipocrisia desta gente, basta ler o editorial de Octávio Ribeiro, director-geral na Cofina, no CM de 24 de Maio, acerca do problema geral que agora está exposto mas que ainda não se evidenciava nessa altura. Se tal fosse este mesmo Octávio nunca escreveria uma coisa destas, tenho a certeza:
Por isso é que este cripto-editorial na edição de hoje do mesmo CM é uma hipocrisia e revela um medo pior que o medo do bicho: "não me falem só do Jamaica", escreve o indivíduo. Fica tudo dito e tudo subentendido.
Portugal está assim:
Nota suplementar: ao escrever isto, ouço o programa do filho de Sousa Tavares na Antena 2, A Lira de Orfeu que já tenho aqui elogiado. Começou o programa com uma prédica acerca de "George Floyd que morreu por causa do racismo" e iniciou logo um minuto de silêncio em homenagem a tal caso.
Desliguei o programa e tão cedo não volto a ouvir. Não se aguenta esta palermice pandémica.
domingo, maio 31, 2020
sábado, maio 30, 2020
#fique em casa...
Sem comentários. Já está tudo arranjado...com um comício mata-bicho.
Observador:
Esta é de rir...e esta a seguir é de chorar porque vem tarde e a más horas. Tudo por causa de outro medo que ninguém se atreve a enunciar publicamente...
Observador:
Esta é de rir...e esta a seguir é de chorar porque vem tarde e a más horas. Tudo por causa de outro medo que ninguém se atreve a enunciar publicamente...
Querem afastar o juiz que não os serve...
Cm de hoje, com a sensação do momento. Não arranjaram mais que isto, a "ameaça de prender Mexia". O ridículo nunca mata este jornalismo.
Sol de hoje:
O MºPº investigou e imputou a estes figurões da EDP a prática de crimes graves no tempo em que o antigo recluso 44 governava o país e tinha um ministro Pinho que recebia a dois carrinhos: do governo e do antigo patrão, precisamente o do BES.
O que se passou na EDP, no BES e noutras empresas como a PT tem sido escalpelizado mediaticamente e encontra-se em escrutínio judiciário. A relativa complexidade do assunto vai-se tornando mais clara e aponta numa direcção: corrupção de alto coturno que contribuiu para afundar o país na bancarrota.
No caso da EDP, o assunto já foi explicado mediaticamente aqui.
Em tempos, o anterior juiz de instrução Ivo Rosa tinha considerado que alguns elementos de prova de um processo não poderiam servir para outro, mormente este. Perdeu com fragor, como já perdeu noutras situações em que decidiu sempre a favor dos arguidos.
No entanto, como é compreensível Ivo Rosa é que é o bom juiz. O que lhes serve.
Por isso vão tentar tudo por tudo para impedir que o juiz que não lhes serve, seja quem decide o caso que os incomoda e preocupa.
Em dezenas de páginas que representam os motivos para recusar tal juiz imputam-lhe tudo e nada de relevante para o efeito: que o juiz não gosta deles; que quis ficar com o processo para os castigar; que quis ganhar mais com a acumulação de serviço e que afinal é um juiz parcial e nada isento. Suspeitam dele porque sim e nada suspeitam do CSM que o nomeou para o efeito, apesar de quererem ver as actas administrativas e despachos de nomeação. Enfim, um gato felpudo escondido mas com rabo de fora que não pretende apanhar rato algum porque é vegetariano.
Enfim a imagem aperfeiçoada de um certo país, um determinado sistema e uma advocacia que temos.
Imparcial e isento seria Ivo Rosa...por quem adejam desejos de regresso ao processo logo que termine o tempo de quarentena da exclusividade no divino marquês.
É por isso que se atrevem a argumentar de modo risível para impedir o juiz que não desejam e não os servem. Ganham tempo de alguns meses, congelam as diligências em curso e depois ainda se lamentam carpindo mágoas televisivas sobre a lentidão da justiça, perante a passividade ignorante e atrevida dos pés-de-microfone que papagueiam o que nas redacções se escreve, a dedo indicador dos entalados do costume.
Será que a justiça deixará passar em claro e impune mais esta manobra dilatória?
Sol de hoje:
O MºPº investigou e imputou a estes figurões da EDP a prática de crimes graves no tempo em que o antigo recluso 44 governava o país e tinha um ministro Pinho que recebia a dois carrinhos: do governo e do antigo patrão, precisamente o do BES.
O que se passou na EDP, no BES e noutras empresas como a PT tem sido escalpelizado mediaticamente e encontra-se em escrutínio judiciário. A relativa complexidade do assunto vai-se tornando mais clara e aponta numa direcção: corrupção de alto coturno que contribuiu para afundar o país na bancarrota.
No caso da EDP, o assunto já foi explicado mediaticamente aqui.
Em tempos, o anterior juiz de instrução Ivo Rosa tinha considerado que alguns elementos de prova de um processo não poderiam servir para outro, mormente este. Perdeu com fragor, como já perdeu noutras situações em que decidiu sempre a favor dos arguidos.
No entanto, como é compreensível Ivo Rosa é que é o bom juiz. O que lhes serve.
Por isso vão tentar tudo por tudo para impedir que o juiz que não lhes serve, seja quem decide o caso que os incomoda e preocupa.
Em dezenas de páginas que representam os motivos para recusar tal juiz imputam-lhe tudo e nada de relevante para o efeito: que o juiz não gosta deles; que quis ficar com o processo para os castigar; que quis ganhar mais com a acumulação de serviço e que afinal é um juiz parcial e nada isento. Suspeitam dele porque sim e nada suspeitam do CSM que o nomeou para o efeito, apesar de quererem ver as actas administrativas e despachos de nomeação. Enfim, um gato felpudo escondido mas com rabo de fora que não pretende apanhar rato algum porque é vegetariano.
Enfim a imagem aperfeiçoada de um certo país, um determinado sistema e uma advocacia que temos.
Imparcial e isento seria Ivo Rosa...por quem adejam desejos de regresso ao processo logo que termine o tempo de quarentena da exclusividade no divino marquês.
É por isso que se atrevem a argumentar de modo risível para impedir o juiz que não desejam e não os servem. Ganham tempo de alguns meses, congelam as diligências em curso e depois ainda se lamentam carpindo mágoas televisivas sobre a lentidão da justiça, perante a passividade ignorante e atrevida dos pés-de-microfone que papagueiam o que nas redacções se escreve, a dedo indicador dos entalados do costume.
Será que a justiça deixará passar em claro e impune mais esta manobra dilatória?
O director da PJ precisa urgentemente de lições de direito constitucional e penal
Luís Neves, o director nacional da PJ que terá feito queixa ao director do DCIAP acerca do desaforo em se ouvir umas excelências políticas, num processo criminal, deu uma entrevista sem interesse de maior ao Diário de Notícias, o jornal falido que recebe agora ajudas do Estado em publicidade que ninguém lê.
Numa página da entrevista diz algo inacreditável para quem devia ter noções mínimas de direito e processo penal:
"Vamos lá a ver, isto é assim: a polícia investiga, o MP acusa, defende a acusação e os juízes julgam."
Não é nada assim, senhor director da PJ. Mesmo nada. No nosso sistema jurídico constitucional, quem investiga é quem dirige a investigação criminal, quem tutela o processo criminal, quem detém a exclusividade da acção penal. A polícia auxilia nessa tarefa, assiste quem investiga.
E isso di-lo claramente a lei e está muito bem explicado no sítio do Ministério Público em poucas frases que destróiem por completo aquela asserção manifestamente ignorante e perigosa de quem dirige a principal polícia de investigação no país:
Na estrutura do Código de Processo Penal/CPP, o Ministério Público é o titular da ação penal. A notícia do crime é sempre transmitida ao Ministério Público/MP, a quem compete a direção do inquérito, assistido pelos órgãos de polícia criminal, estando apenas, reservada ao juiz a prática de atos que se prendem com a direta observância das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.
O MP intervém em todas as fases do processo penal, competindo-lhe, nos termos do artigo 53.º do CPP, «colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objetividade»
Constituem funções específicas do MP: a recepção de denúncias, queixas e participações e apreciação do respectivo seguimento; a direção do inquérito; a prolação de despacho final que termine o inquérito por acusação, por arquivamento ou por qualquer meio legalmente consagrado de consensualização; a sustentação da acusação na instrução e no julgamento; a interposição de recursos, ainda que no exclusivo interesse da defesa; e a promoção da execução das penas e das medidas de segurança.
Findo o inquérito, se concluir pela existência de indícios probatórios suficientes da prática de crime e da identidade do seu autor, o MP profere acusação.
Por outro lado resulta claríssimo que o papel do MºPº é a investigação não apenas para acusar mas para descobrir a verdade material, o que implica a investigação contra e a favor do arguido, se o houver. E daí o número avassalador de arquivamentos relativamente a acusações.
Ainda por outro lado, o MºPº não tem que defender acusações à outrance, logo que se convence que o arguido não cometeu os factos que estão acusados e tal resulte da discussão pública em julgamento. Tem que ser objectivo e colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e realização do direito.
É muito lamentável que um director da polícia não saiba isto que um estagiário é obrigado a saber. Muito lamentável e grave, porque não se trata apenas de uma simplificação ou de resumo, antes revela uma mentalidade distorcida e perversa, além de errada, do papel que desempenha.
Talvez venham daí algumas perplexidades no que tem feito ultimamente...
Numa página da entrevista diz algo inacreditável para quem devia ter noções mínimas de direito e processo penal:
"Vamos lá a ver, isto é assim: a polícia investiga, o MP acusa, defende a acusação e os juízes julgam."
Não é nada assim, senhor director da PJ. Mesmo nada. No nosso sistema jurídico constitucional, quem investiga é quem dirige a investigação criminal, quem tutela o processo criminal, quem detém a exclusividade da acção penal. A polícia auxilia nessa tarefa, assiste quem investiga.
E isso di-lo claramente a lei e está muito bem explicado no sítio do Ministério Público em poucas frases que destróiem por completo aquela asserção manifestamente ignorante e perigosa de quem dirige a principal polícia de investigação no país:
Na estrutura do Código de Processo Penal/CPP, o Ministério Público é o titular da ação penal. A notícia do crime é sempre transmitida ao Ministério Público/MP, a quem compete a direção do inquérito, assistido pelos órgãos de polícia criminal, estando apenas, reservada ao juiz a prática de atos que se prendem com a direta observância das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.
O MP intervém em todas as fases do processo penal, competindo-lhe, nos termos do artigo 53.º do CPP, «colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objetividade»
Constituem funções específicas do MP: a recepção de denúncias, queixas e participações e apreciação do respectivo seguimento; a direção do inquérito; a prolação de despacho final que termine o inquérito por acusação, por arquivamento ou por qualquer meio legalmente consagrado de consensualização; a sustentação da acusação na instrução e no julgamento; a interposição de recursos, ainda que no exclusivo interesse da defesa; e a promoção da execução das penas e das medidas de segurança.
Findo o inquérito, se concluir pela existência de indícios probatórios suficientes da prática de crime e da identidade do seu autor, o MP profere acusação.
Por outro lado resulta claríssimo que o papel do MºPº é a investigação não apenas para acusar mas para descobrir a verdade material, o que implica a investigação contra e a favor do arguido, se o houver. E daí o número avassalador de arquivamentos relativamente a acusações.
Ainda por outro lado, o MºPº não tem que defender acusações à outrance, logo que se convence que o arguido não cometeu os factos que estão acusados e tal resulte da discussão pública em julgamento. Tem que ser objectivo e colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e realização do direito.
É muito lamentável que um director da polícia não saiba isto que um estagiário é obrigado a saber. Muito lamentável e grave, porque não se trata apenas de uma simplificação ou de resumo, antes revela uma mentalidade distorcida e perversa, além de errada, do papel que desempenha.
Talvez venham daí algumas perplexidades no que tem feito ultimamente...
Os reality shows da criminalidade violenta: obscenos e moralmente repugnantes
As últimas semanas têm sido um filão para quem se interessa pelo lado mais obscuro da natureza humana, o que incita a espreitar os outros no que têm de mais sórdido e repugnante.
Os crimes de sangue aparecem à cabeça de tais propensões doentias quando ultrapassam certos limites da curiosidade natural. Quanto mais faca e alguidar melhor; quanto mais mistério ainda melhor.
Cientes da atracção fatal de tais assuntos, certos media exploram despudoradamente a curiosidade doentia, revelando de modo sensacional e obsessivo os aspectos que suscitam a espreita e a especulação sobre tudo o que rodeia tais acontecimentos funestos.
Sendo natural a curiosidade torna-se obscena a exploração comercial de tal efeito, exacerbando o interesse e provocando o voyeurismo apenas com um objectivo: lucrar com a perversidade, vicejar na esterqueira moral e fazer modo de vida da exploração das maiores fraquezas humanas.
A Justiça ou o interesse público na informação ou a legítima exposição de factos e acontecimentos emocionantes pouco ou nada tem a ver com o assunto principal: um modo de vida, uma profissão de abutre das misérias alheias. É mesmo obsceno e moralmente repugnante.
Os líderes incontestados desta obscenidade mediática estão identificados e até aparecem hoje enumerados num dos órgãos de tais empresas mediáticas:
Um dos sumo-sacerdotes desta miséria moral é um professor de direito penal, político do PS, maçónico adormecido, de seu nome Rui Pereira. Escreve assim no jornal de hoje a propósito do último caso repugnante que surgiu mediaticamente explorado agora até ao tutano de uma intimidaade que nunca alcançarão.
O dito Rui Pereira, que aparece ainda na tv do grupo Cofina, confinado em casa e sempre engravatado para o efeito, interroga-se sobre a motivação de um crime que já é apresentado como "passional", na senda dos relatos camilianos de antanho, como se isso fosse lenitivo para o horror e monstruosidade cometida.
Afinal o autor confesso parece ser uma pessoa normal, estudante jovem e até cooperante em ajudas humanitárias ultramarinas.
Não lhes ocorre nada mais do que perguntar: "porquê?" A resposta será sempre difícil pelos motivos que especulam sem atingir uma hipótese mais que provável: o desequilíbrio mental, a doença latente que conduz à morte e homicídio e nem é preciso andar a recordar que Caim matou Abel ou o que se contou e recontou, em palimpsestos vários nos séculos que se seguiram.
O Público também alinha nesta senda, procurando apenas outro tipo de sensacionalismo, o ideológico, o das causas, incluindo uma perversa, a do feminismo.
Nem sei qual seja o pior sensacionalismo, mas parece-me que a cegueira é igual e a obscenidade ronda de igual modo a mente de quem produz escritos destes, no jornal de hoje:
Lendo este relato nem se acredita que a autora não tenha aventado a hipótese mais lógica e provável para explicar certos procedimentos e actuações humanas.
Deveria lembrar-se- se é que conhece- de uma canção de Chico Buarque que foi também cantada por Milton Nascimento e que termina com estes versos:
O que será que me dá
Que me queima por dentro será que me dá
Que me perturba o sono será que me dá
Que todos os ardores me vem atiçar
Que todos os tremores me vem agitar
E todos os suores me vem encharcar
E todos os meus nervos estão a rogar
E todos os meus órgãos estão a clamar
E uma aflição medonha me faz suplicar
O que não tem vergonha nem nunca terá
O que não tem governo nem nunca terá
O que não tem juízo
Os crimes de sangue aparecem à cabeça de tais propensões doentias quando ultrapassam certos limites da curiosidade natural. Quanto mais faca e alguidar melhor; quanto mais mistério ainda melhor.
Cientes da atracção fatal de tais assuntos, certos media exploram despudoradamente a curiosidade doentia, revelando de modo sensacional e obsessivo os aspectos que suscitam a espreita e a especulação sobre tudo o que rodeia tais acontecimentos funestos.
Sendo natural a curiosidade torna-se obscena a exploração comercial de tal efeito, exacerbando o interesse e provocando o voyeurismo apenas com um objectivo: lucrar com a perversidade, vicejar na esterqueira moral e fazer modo de vida da exploração das maiores fraquezas humanas.
A Justiça ou o interesse público na informação ou a legítima exposição de factos e acontecimentos emocionantes pouco ou nada tem a ver com o assunto principal: um modo de vida, uma profissão de abutre das misérias alheias. É mesmo obsceno e moralmente repugnante.
Os líderes incontestados desta obscenidade mediática estão identificados e até aparecem hoje enumerados num dos órgãos de tais empresas mediáticas:
Um dos sumo-sacerdotes desta miséria moral é um professor de direito penal, político do PS, maçónico adormecido, de seu nome Rui Pereira. Escreve assim no jornal de hoje a propósito do último caso repugnante que surgiu mediaticamente explorado agora até ao tutano de uma intimidaade que nunca alcançarão.
O dito Rui Pereira, que aparece ainda na tv do grupo Cofina, confinado em casa e sempre engravatado para o efeito, interroga-se sobre a motivação de um crime que já é apresentado como "passional", na senda dos relatos camilianos de antanho, como se isso fosse lenitivo para o horror e monstruosidade cometida.
Afinal o autor confesso parece ser uma pessoa normal, estudante jovem e até cooperante em ajudas humanitárias ultramarinas.
Não lhes ocorre nada mais do que perguntar: "porquê?" A resposta será sempre difícil pelos motivos que especulam sem atingir uma hipótese mais que provável: o desequilíbrio mental, a doença latente que conduz à morte e homicídio e nem é preciso andar a recordar que Caim matou Abel ou o que se contou e recontou, em palimpsestos vários nos séculos que se seguiram.
O Público também alinha nesta senda, procurando apenas outro tipo de sensacionalismo, o ideológico, o das causas, incluindo uma perversa, a do feminismo.
Nem sei qual seja o pior sensacionalismo, mas parece-me que a cegueira é igual e a obscenidade ronda de igual modo a mente de quem produz escritos destes, no jornal de hoje:
Lendo este relato nem se acredita que a autora não tenha aventado a hipótese mais lógica e provável para explicar certos procedimentos e actuações humanas.
Deveria lembrar-se- se é que conhece- de uma canção de Chico Buarque que foi também cantada por Milton Nascimento e que termina com estes versos:
O que será que me dá
Que me queima por dentro será que me dá
Que me perturba o sono será que me dá
Que todos os ardores me vem atiçar
Que todos os tremores me vem agitar
E todos os suores me vem encharcar
E todos os meus nervos estão a rogar
E todos os meus órgãos estão a clamar
E uma aflição medonha me faz suplicar
O que não tem vergonha nem nunca terá
O que não tem governo nem nunca terá
O que não tem juízo
sexta-feira, maio 29, 2020
As facadas, os ranhetas e o cocó do jornalismo
Capa do CM de hoje, com a reportagem da praxe de pente-fino. Evidentemente toda a largura para o crime de ontem, classificado como "crime brutal":
Este é mais um crime de particípio passado. Foi "à facada" e os ranhetas do jornalismo andam agora à procura do cocó, para a notícia sensacional.
Até o Público andou a cheirar, numa prosa de pobreza franciscana em particípios passados.
Afinal o assassino confesso era aluno do ISCTE e até "muito dedicado ao voluntariado. Gosta de música e cinema. Chegou a escrever as suas crónicas na secção megafone do P3 sobre esses temas".
O P3 tal como o ipsilon são suplementos de leitura intragável e na maior parte dos casos incompreensível para além do que transcende a gastronomia ou viagens pagas por patrocinadores dedicados. São o cúmulo do desperdício em papel de jornal.
Quanto ao CM não desilude, neste caso. Já tem os ingredientes todos para mais um reality show de estalo. E já cheira a cocó.
Este "crime brutal" vai ser provavelmente um dos que se destina a análise póstuma pelo observatório de uma EARHVD que funciona em Coimbra e produziu um relatório acerca de outro caso de "crime brutal" há cerca de três anos.
É ler, no Público de hoje a análise " a pente-fino" acerca do que se terá passado num caso singular em que um marido mata a mulher e se suicida em seguida.
Segundo o relatório houve pelo menos dois falhanços, da parte de quem tomou conhecimento de factos em duas ocasiões.
Uma em que o matador foi diagnosticado psiquiatricamente como doente mental e pouco ou nada se fez porque "ele não aderiu à terapêutica prescrita".
A falha foi registada como tendo sido a perca de oportunidade de intervenção nessa altura, dois anos antes: "não foram tomadas iniciativas que pudessem ter desencadeado uma intervenção consistente na sua dinâmica disfuncional" é o português arrevesado que explica a primeira falha.
A segunda terá ocorrido quando a mãe e um filho foram a um posto da GNR em busca de protecção por causa de "mais um episódio de violência". "Não apresentaram queixa formal" até porque o matador também lá foi e portanto "esta presença de agressor e vítima nas instalações policiais, existindo suspeitas da prática de factos susceptíveis de constituir crime de violência doméstica, não poderia ter deixado de ser registada". Falha gravíssima, portanto. Se tivesse sido registada adiantaria a ponta de um corno, para o que sucedeu.
Porém, logo a seguir conta-se o que determinou o crime mas não se dá conta de perceber a génese ou a motivação, apesar de uma pequena explicação anódina, no tal relatório. Meses antes de ser morta, em Julho, Ana foi viver com o filho mais velho, num país em que ele estava emigrado.
"Segundo a família, apesar de distante, Ana mantinha contacto diário com o marido"; em Outubro, Ana veio de férias a Portugal. Dois dias antes da morte, houve uma discussão com Pedro ( o matador) e Ana decidiu por isso voltar a sair do país. O relatório diz que " terá sido este momento que funcionou como um disparo".
Claro, mas não compreendem como ou porquê...e apenas deixam recados: " as vítimas têm de dispor de formas acessíveis, discretas e seguras de denunciar, pedir e obter auxílio".
Ó santinhos! Então escrevem que foi aquele momento o tal do disparo e que este aconteceu de modo inopinado e imprevisível e acham que as denúncias é que resolvem tudo? A vítima sabia muito bem disso e achava que "era melhor levá-lo por bem".
O que é que se poderia fazer num caso desses? Como impedir uma actuação destas de um matador, emocionalmente desequilibrado e que tem dentro de si, desde sempre, o instinto de matar, como uma boa parte de nós pode ter se as circunstâncias se proporcionarem?
Havia um modo: confinar o indivíduo matador num hospital psiquiátrico e obrigá-lo a um tratamento, compulsivo se tal fosse remédio. Mas desconfio que nem isso resultaria e nenhum psiquiatra que agora temos determinaria a condução de ninguém com tais características para um internamento compulsivo. Tudo o mais seria nada de nada e antes pelo contrário, momentos de disparo potencial.
Portanto, seria bem melhor que o observatório da EARHVD arrumasse as coisas e fossem para casa ler um pouco mais e reflectir sobre a inutilidade absoluta das medidas que propõem. Quando não a sua natureza contraproducente...
Tratar a doença da personalidade paranóide? Há tantos que desconfio que até haverá algum no seio da comissão de análise em causa...
Este é mais um crime de particípio passado. Foi "à facada" e os ranhetas do jornalismo andam agora à procura do cocó, para a notícia sensacional.
Até o Público andou a cheirar, numa prosa de pobreza franciscana em particípios passados.
Afinal o assassino confesso era aluno do ISCTE e até "muito dedicado ao voluntariado. Gosta de música e cinema. Chegou a escrever as suas crónicas na secção megafone do P3 sobre esses temas".
O P3 tal como o ipsilon são suplementos de leitura intragável e na maior parte dos casos incompreensível para além do que transcende a gastronomia ou viagens pagas por patrocinadores dedicados. São o cúmulo do desperdício em papel de jornal.
Quanto ao CM não desilude, neste caso. Já tem os ingredientes todos para mais um reality show de estalo. E já cheira a cocó.
Este "crime brutal" vai ser provavelmente um dos que se destina a análise póstuma pelo observatório de uma EARHVD que funciona em Coimbra e produziu um relatório acerca de outro caso de "crime brutal" há cerca de três anos.
É ler, no Público de hoje a análise " a pente-fino" acerca do que se terá passado num caso singular em que um marido mata a mulher e se suicida em seguida.
Segundo o relatório houve pelo menos dois falhanços, da parte de quem tomou conhecimento de factos em duas ocasiões.
Uma em que o matador foi diagnosticado psiquiatricamente como doente mental e pouco ou nada se fez porque "ele não aderiu à terapêutica prescrita".
A falha foi registada como tendo sido a perca de oportunidade de intervenção nessa altura, dois anos antes: "não foram tomadas iniciativas que pudessem ter desencadeado uma intervenção consistente na sua dinâmica disfuncional" é o português arrevesado que explica a primeira falha.
A segunda terá ocorrido quando a mãe e um filho foram a um posto da GNR em busca de protecção por causa de "mais um episódio de violência". "Não apresentaram queixa formal" até porque o matador também lá foi e portanto "esta presença de agressor e vítima nas instalações policiais, existindo suspeitas da prática de factos susceptíveis de constituir crime de violência doméstica, não poderia ter deixado de ser registada". Falha gravíssima, portanto. Se tivesse sido registada adiantaria a ponta de um corno, para o que sucedeu.
Porém, logo a seguir conta-se o que determinou o crime mas não se dá conta de perceber a génese ou a motivação, apesar de uma pequena explicação anódina, no tal relatório. Meses antes de ser morta, em Julho, Ana foi viver com o filho mais velho, num país em que ele estava emigrado.
"Segundo a família, apesar de distante, Ana mantinha contacto diário com o marido"; em Outubro, Ana veio de férias a Portugal. Dois dias antes da morte, houve uma discussão com Pedro ( o matador) e Ana decidiu por isso voltar a sair do país. O relatório diz que " terá sido este momento que funcionou como um disparo".
Claro, mas não compreendem como ou porquê...e apenas deixam recados: " as vítimas têm de dispor de formas acessíveis, discretas e seguras de denunciar, pedir e obter auxílio".
Ó santinhos! Então escrevem que foi aquele momento o tal do disparo e que este aconteceu de modo inopinado e imprevisível e acham que as denúncias é que resolvem tudo? A vítima sabia muito bem disso e achava que "era melhor levá-lo por bem".
O que é que se poderia fazer num caso desses? Como impedir uma actuação destas de um matador, emocionalmente desequilibrado e que tem dentro de si, desde sempre, o instinto de matar, como uma boa parte de nós pode ter se as circunstâncias se proporcionarem?
Havia um modo: confinar o indivíduo matador num hospital psiquiátrico e obrigá-lo a um tratamento, compulsivo se tal fosse remédio. Mas desconfio que nem isso resultaria e nenhum psiquiatra que agora temos determinaria a condução de ninguém com tais características para um internamento compulsivo. Tudo o mais seria nada de nada e antes pelo contrário, momentos de disparo potencial.
Portanto, seria bem melhor que o observatório da EARHVD arrumasse as coisas e fossem para casa ler um pouco mais e reflectir sobre a inutilidade absoluta das medidas que propõem. Quando não a sua natureza contraproducente...
Tratar a doença da personalidade paranóide? Há tantos que desconfio que até haverá algum no seio da comissão de análise em causa...
quinta-feira, maio 28, 2020
O senso comum dos especialistas do Correio da Manhã
Soube-se hoje que afinal os acontecimentos de Alcochete, na Academia do Sporting nada tinham a ver com terrorismo e até o terrorista-mor foi absolvido.
Enfim, uma vergonha para o Ministério Público. Mais uma.
Vou recolocar aqui o postal que escrevi sobre o assunto em 18.11.2018
Começava com a crónica do especialista Rui Pereira, ícone neste caso da insensatez e instigador da decisão insensata tomada pelo MºPº e juiz de instrução na altura.
Crónica do professor Rui Pereira no C.M. de ontem:
Artigo do criminologista ( enfim...já foi, agora é professor universitário) do CM de hoje:
Portanto, segundo a jurisprudência do Correio da Manhã, firmada também todas as noites no seu canal de tv, em Alcochete ocorreu um crime de terrorismo. E semelhante ao nazismo...porque até teve os seus Heydrich e quejandos.
Curiosamente, esta jurisprudência tem dias e é o próprio criminologista ( já foi...agora é professor universitário) que confessa que achou excessiva a qualificação "quando foram detidos os primeiros assaltantes ao campo de treino do Sporting".
Quer dizer que nessa altura, com as imagens amplamente divulgadas pela própria CMTV ( que são praticamente as mesmas de agora) , em directo e diferido vezes sem conta, o criminologista ( agora professor universitário) duvidou da sua crença agora inabalável. Pareceu-lhe excessivo.
O próprio professor universitário ( agora criminologista) Rui Pereira parece duvidar também.
Invoca a lei de 2003 para afirmar que actualmente os comportamentos inclusos dos salteadores do campo de treino de Alcochete integram tal crime.
Para tal, estou em crer que contribuiu- e muito- o alarme social originado e amplificado com as reportagens e horas televisivas sem conta de komentário repetitivo sobre tais acontecimentos e que a CMTV recheia os seus serões televisivos, no intervalo dos komentários sobre o futebol, frequentemente com os mesmíssimos komentadores. Isto anda tudo ligado...e agora é a estação e grupo Cofina que pugnam em uníssono pela solidificação da jurisprudência desses costumes em penas adequadas ( nunca inferiores a prisões efectivas com prisões preventivas firmes).
O crime de terrorismo, antes de 2003 vinha no Código Penal. Foi revogado nesse ano por efeito da Lei 52/2003, de 22 de Agosto que diz assim:
Artigo 4.º
Terrorismo
1 - Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal.
2 - Quem praticar crime de furto qualificado, roubo, extorsão, burla informática e nas comunicações, falsidade informática, ou falsificação de documento com vista ao cometimento dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, é punido com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
3 - Quem, por qualquer meio, difundir mensagem ao público incitando à prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
4 - Quando os factos previstos no número anterior forem praticados por meio de comunicação eletrónica, acessíveis por Internet, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.
5 - Quem, com o propósito de ser recrutado para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, aceder ou obtiver acesso, através de sistema informático ou por qualquer outro meio, às mensagens aludidas no n.º 3 e delas fizer uso na prática dos respetivos atos preparatórios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
6 - Quem, por qualquer meio, recrutar outrem para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
7 - Quem, por qualquer meio, treinar ou instruir outrem sobre o fabrico ou a utilização de explosivos, armas de fogo ou outras armas e substâncias nocivas ou perigosas, ou sobre outros métodos e técnicas específicos para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
8 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa, grupo, organização ou associação pela prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
9 - Quando os factos previstos no número anterior forem praticados por meios de comunicação eletrónica, acessíveis por Internet, o agente é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
10 - Quem, por qualquer meio, viajar ou tentar viajar para um território diferente do seu Estado de residência ou nacionalidade, com vista ao treino, apoio logístico ou instrução de outrem para a prática de factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão até 5 anos.
11 - Quem, por qualquer meio, viajar ou tentar viajar para um território diferente do seu Estado de residência ou nacionalidade, com vista à adesão a uma organização terrorista ou ao cometimento de factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão até 5 anos.
12 - Quem organizar, financiar ou facilitar a viagem ou tentativa de viagem previstas nos números anteriores, é punido com pena de prisão até 4 anos.
13 - A pena pode ser especialmente atenuada ou não ter lugar a punição se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado, impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.
O nº 1 do artº 2 diz assim:
Artigo 2.º
Organizações terroristas
1 - Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante:
a) Crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas;
b) Crime contra a segurança dos transportes e das comunicações, incluindo as informáticas, telegráficas, telefónicas, de rádio ou de televisão;
c) Crime de produção dolosa de perigo comum, através de incêndio, explosão, libertação de substâncias radioactivas ou de gases tóxicos ou asfixiantes, de inundação ou avalancha, desmoronamento de construção, contaminação de alimentos e águas destinadas a consumo humano ou difusão de doença, praga, planta ou animal nocivos;
d) Actos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento ou desviem dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população;
e) Investigação e desenvolvimento de armas biológicas ou químicas;
«f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas;
sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.
Como se chegou a esta lei que revogou o artigo do Código Penal sobre o terrorismo, em 2003?
Com uma Decisão-Quadro de 2002 que já foi reformulada em 2008, mas sempre com o mesmo espírito que aqui está bem explícito: combater organizações e actos tipicamente terroristas. O futebol, as claques e as assuadas como a que ocorreu em Alcochete esteve no espírito do legislador comunitário que inspirou directamente o legislador nacional?
Não! Evidentemente que não. Porém, agora com a jurisprudência da CMTV já há um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de João Lee Ferreira que afirma que sim e portanto torna sólida a jurisprudência deRui Pereira e da CMTV.
Assim, o populismo é isto, minha gente!
O conceito de assuada, o motim e outros crimes do Código Penal cuja sensatez legislativa permitiu aquelas dúvidas da jurisprudência da CMTV foram substituídos por esta: terrorismo é tudo o que um komentador do CMTV quiser desde que lhe pareça que é. As imagens, komentários e o resto farão os acórdãos, decidirão as penas e as prisões preventivas.
Não haverá um tribunal que páre esta deriva?!
Alguém pensou para que serve estoutro crime:
Artigo 302.º
Participação em motim
1 - Quem tomar parte em motim durante o qual forem cometidas colectivamente violências contra pessoas ou contra a propriedade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Se o agente tiver provocado ou dirigido o motim, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
3 - O agente não é punido se se tiver retirado do motim por ordem ou admoestação da autoridade sem ter cometido ou provocado violência.?
Não, não pensou. Não é um crime sensacional, tem uma pena mixuruca...e a jurisprudência do CMTV não compreende nada que seja menos que isso; sensacional e retumbante nas imagens e impacto.
Populismo...pois, pois.
Por falar em acórdãos, o Lee Ferreira não deve ter lido este que é de 4 de Junho de 2008, sendo os factos de Janeiro de 2003 quando ainda existia o crime de terrorismo do Código Penal...
Pois os factos eram estes e foram julgados em segunda instância pela desembargadora Maria do Carmo Silva Dias, actualmente inspectora judicial no Norte do país:
7. No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos:
“a) No dia 5/JAN/2003, a partir das 15:00 horas e no I………. pertencente ao J………. e sito na freguesia de ………. do concelho da Trofa, na área desta comarca de Santo Tirso, realizou-se um encontro de futebol, respeitante ao campeonato distrital da Ia divisão de honra da K………., entre o Clube local e o L………. de ………., que foi arbitrado pelo denunciante H………. (árbitro principal) e por M………. e N………. (árbitros assistentes).
b) No decurso da segunda parte de tal jogo, que se iniciou com o resultado de 2-1 favorável à equipa local, o denunciante H………. exibiu o cartão vermelho e expulsou de campo três jogadores daquela equipa e o arguido E………., treinador da mesma.
c) A assistência afecta ao J………., desagradada com o desempenho do denunciante H………. e dos seus assistentes, em tal segunda parte manifestou-se ruidosamente contra os mesmos, designadamente dirigindo-lhes insultos.
d) No decurso da segunda parte do jogo, em momento não concretamente apurado, mas já após ter sido expulso, quando se encontrava por trás do Banco de Suplentes, o arguido E………. gritou para a assistência que se manifestava contra a equipa de arbitragem: "Matai-os a todos!".
e) A tarde do dia 05.01.03 foi chuvosa.
f) O recinto desportivo do J………. tem apenas uma bancada, local onde se concentram parte dos adeptos da casa.
g) Pelas 16:55 horas, após o denunciante ter dado por terminado aquele jogo, com a vitória por 4-3 do L………. de ………., um número não concretamente apurado, mas não inferior a 150 adeptos do J………., integrado designadamente pelos arguidos F………. e G………., invadiu o recinto de jogo e, com a activa participação daqueles arguidos, perseguiu e agrediu, nomeadamente com guarda-chuvas, com cuspidelas, a murro e a pontapé, os elementos da equipa de arbitragem, que só graças à intervenção da força da Guarda Nacional Republicana destacada para o policiamento daquele jogo puderam, ao fim de algum tempo, recolher ao balneário respectivo.
h) Quando tentava proteger a equipa de arbitragem o Comandante daquela força, o Cabo O………., foi também agredido, num ombro e com um guarda-chuva, por um dos integrantes da referida arruaça.
i) Só bastante tempo depois e após o reforço daquela força policial que foi possível dali evacuar a equipa de arbitragem, numa ambulância dos P………., daquele balneário e para o Hospital ………., onde os seus integrantes vieram a receber assistência médica.
O crime em causa? Motim armado...o terrorismo ainda não tinha sido inventado pela CMTV e o MºPº da procuradora Cândida Vilar.
Enfim, uma vergonha para o Ministério Público. Mais uma.
Vou recolocar aqui o postal que escrevi sobre o assunto em 18.11.2018
Começava com a crónica do especialista Rui Pereira, ícone neste caso da insensatez e instigador da decisão insensata tomada pelo MºPº e juiz de instrução na altura.
Crónica do professor Rui Pereira no C.M. de ontem:
Artigo do criminologista ( enfim...já foi, agora é professor universitário) do CM de hoje:
Portanto, segundo a jurisprudência do Correio da Manhã, firmada também todas as noites no seu canal de tv, em Alcochete ocorreu um crime de terrorismo. E semelhante ao nazismo...porque até teve os seus Heydrich e quejandos.
Curiosamente, esta jurisprudência tem dias e é o próprio criminologista ( já foi...agora é professor universitário) que confessa que achou excessiva a qualificação "quando foram detidos os primeiros assaltantes ao campo de treino do Sporting".
Quer dizer que nessa altura, com as imagens amplamente divulgadas pela própria CMTV ( que são praticamente as mesmas de agora) , em directo e diferido vezes sem conta, o criminologista ( agora professor universitário) duvidou da sua crença agora inabalável. Pareceu-lhe excessivo.
O próprio professor universitário ( agora criminologista) Rui Pereira parece duvidar também.
Invoca a lei de 2003 para afirmar que actualmente os comportamentos inclusos dos salteadores do campo de treino de Alcochete integram tal crime.
Para tal, estou em crer que contribuiu- e muito- o alarme social originado e amplificado com as reportagens e horas televisivas sem conta de komentário repetitivo sobre tais acontecimentos e que a CMTV recheia os seus serões televisivos, no intervalo dos komentários sobre o futebol, frequentemente com os mesmíssimos komentadores. Isto anda tudo ligado...e agora é a estação e grupo Cofina que pugnam em uníssono pela solidificação da jurisprudência desses costumes em penas adequadas ( nunca inferiores a prisões efectivas com prisões preventivas firmes).
O crime de terrorismo, antes de 2003 vinha no Código Penal. Foi revogado nesse ano por efeito da Lei 52/2003, de 22 de Agosto que diz assim:
Artigo 4.º
Terrorismo
1 - Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal.
2 - Quem praticar crime de furto qualificado, roubo, extorsão, burla informática e nas comunicações, falsidade informática, ou falsificação de documento com vista ao cometimento dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, é punido com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
3 - Quem, por qualquer meio, difundir mensagem ao público incitando à prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
4 - Quando os factos previstos no número anterior forem praticados por meio de comunicação eletrónica, acessíveis por Internet, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.
5 - Quem, com o propósito de ser recrutado para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, aceder ou obtiver acesso, através de sistema informático ou por qualquer outro meio, às mensagens aludidas no n.º 3 e delas fizer uso na prática dos respetivos atos preparatórios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
6 - Quem, por qualquer meio, recrutar outrem para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
7 - Quem, por qualquer meio, treinar ou instruir outrem sobre o fabrico ou a utilização de explosivos, armas de fogo ou outras armas e substâncias nocivas ou perigosas, ou sobre outros métodos e técnicas específicos para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
8 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa, grupo, organização ou associação pela prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.
9 - Quando os factos previstos no número anterior forem praticados por meios de comunicação eletrónica, acessíveis por Internet, o agente é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
10 - Quem, por qualquer meio, viajar ou tentar viajar para um território diferente do seu Estado de residência ou nacionalidade, com vista ao treino, apoio logístico ou instrução de outrem para a prática de factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão até 5 anos.
11 - Quem, por qualquer meio, viajar ou tentar viajar para um território diferente do seu Estado de residência ou nacionalidade, com vista à adesão a uma organização terrorista ou ao cometimento de factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão até 5 anos.
12 - Quem organizar, financiar ou facilitar a viagem ou tentativa de viagem previstas nos números anteriores, é punido com pena de prisão até 4 anos.
13 - A pena pode ser especialmente atenuada ou não ter lugar a punição se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado, impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.
O nº 1 do artº 2 diz assim:
Artigo 2.º
Organizações terroristas
1 - Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante:
a) Crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas;
b) Crime contra a segurança dos transportes e das comunicações, incluindo as informáticas, telegráficas, telefónicas, de rádio ou de televisão;
c) Crime de produção dolosa de perigo comum, através de incêndio, explosão, libertação de substâncias radioactivas ou de gases tóxicos ou asfixiantes, de inundação ou avalancha, desmoronamento de construção, contaminação de alimentos e águas destinadas a consumo humano ou difusão de doença, praga, planta ou animal nocivos;
d) Actos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento ou desviem dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população;
e) Investigação e desenvolvimento de armas biológicas ou químicas;
«f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas;
sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.
Como se chegou a esta lei que revogou o artigo do Código Penal sobre o terrorismo, em 2003?
Com uma Decisão-Quadro de 2002 que já foi reformulada em 2008, mas sempre com o mesmo espírito que aqui está bem explícito: combater organizações e actos tipicamente terroristas. O futebol, as claques e as assuadas como a que ocorreu em Alcochete esteve no espírito do legislador comunitário que inspirou directamente o legislador nacional?
Não! Evidentemente que não. Porém, agora com a jurisprudência da CMTV já há um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de João Lee Ferreira que afirma que sim e portanto torna sólida a jurisprudência deRui Pereira e da CMTV.
Assim, o populismo é isto, minha gente!
O conceito de assuada, o motim e outros crimes do Código Penal cuja sensatez legislativa permitiu aquelas dúvidas da jurisprudência da CMTV foram substituídos por esta: terrorismo é tudo o que um komentador do CMTV quiser desde que lhe pareça que é. As imagens, komentários e o resto farão os acórdãos, decidirão as penas e as prisões preventivas.
Não haverá um tribunal que páre esta deriva?!
Alguém pensou para que serve estoutro crime:
Artigo 302.º
Participação em motim
1 - Quem tomar parte em motim durante o qual forem cometidas colectivamente violências contra pessoas ou contra a propriedade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Se o agente tiver provocado ou dirigido o motim, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
3 - O agente não é punido se se tiver retirado do motim por ordem ou admoestação da autoridade sem ter cometido ou provocado violência.?
Não, não pensou. Não é um crime sensacional, tem uma pena mixuruca...e a jurisprudência do CMTV não compreende nada que seja menos que isso; sensacional e retumbante nas imagens e impacto.
Populismo...pois, pois.
Por falar em acórdãos, o Lee Ferreira não deve ter lido este que é de 4 de Junho de 2008, sendo os factos de Janeiro de 2003 quando ainda existia o crime de terrorismo do Código Penal...
Pois os factos eram estes e foram julgados em segunda instância pela desembargadora Maria do Carmo Silva Dias, actualmente inspectora judicial no Norte do país:
7. No acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos:
“a) No dia 5/JAN/2003, a partir das 15:00 horas e no I………. pertencente ao J………. e sito na freguesia de ………. do concelho da Trofa, na área desta comarca de Santo Tirso, realizou-se um encontro de futebol, respeitante ao campeonato distrital da Ia divisão de honra da K………., entre o Clube local e o L………. de ………., que foi arbitrado pelo denunciante H………. (árbitro principal) e por M………. e N………. (árbitros assistentes).
b) No decurso da segunda parte de tal jogo, que se iniciou com o resultado de 2-1 favorável à equipa local, o denunciante H………. exibiu o cartão vermelho e expulsou de campo três jogadores daquela equipa e o arguido E………., treinador da mesma.
c) A assistência afecta ao J………., desagradada com o desempenho do denunciante H………. e dos seus assistentes, em tal segunda parte manifestou-se ruidosamente contra os mesmos, designadamente dirigindo-lhes insultos.
d) No decurso da segunda parte do jogo, em momento não concretamente apurado, mas já após ter sido expulso, quando se encontrava por trás do Banco de Suplentes, o arguido E………. gritou para a assistência que se manifestava contra a equipa de arbitragem: "Matai-os a todos!".
e) A tarde do dia 05.01.03 foi chuvosa.
f) O recinto desportivo do J………. tem apenas uma bancada, local onde se concentram parte dos adeptos da casa.
g) Pelas 16:55 horas, após o denunciante ter dado por terminado aquele jogo, com a vitória por 4-3 do L………. de ………., um número não concretamente apurado, mas não inferior a 150 adeptos do J………., integrado designadamente pelos arguidos F………. e G………., invadiu o recinto de jogo e, com a activa participação daqueles arguidos, perseguiu e agrediu, nomeadamente com guarda-chuvas, com cuspidelas, a murro e a pontapé, os elementos da equipa de arbitragem, que só graças à intervenção da força da Guarda Nacional Republicana destacada para o policiamento daquele jogo puderam, ao fim de algum tempo, recolher ao balneário respectivo.
h) Quando tentava proteger a equipa de arbitragem o Comandante daquela força, o Cabo O………., foi também agredido, num ombro e com um guarda-chuva, por um dos integrantes da referida arruaça.
i) Só bastante tempo depois e após o reforço daquela força policial que foi possível dali evacuar a equipa de arbitragem, numa ambulância dos P………., daquele balneário e para o Hospital ………., onde os seus integrantes vieram a receber assistência médica.
O crime em causa? Motim armado...o terrorismo ainda não tinha sido inventado pela CMTV e o MºPº da procuradora Cândida Vilar.
Mais um crime de homicídio seguido de ocultação de cadáver
Observador:
Já estou em pulgas para ver a primeira página do CM de amanhã, se logo não aparecerem os habituais marretas do comentário televisivo, na habitual CMTV. Particularmente o Rodrigues, o que em cada frase que diz me assusta sempre e o Moita, sabedor até ao tutano destes assuntos devido à sua extensa experiência como investigador criminal ( todo o tipo de crimes...) há mais de vinte anos.
Quanto ao professor Rui Pereira, espera-se o habitual: o rigor do penalista engravatado em casa.
Já estou em pulgas para ver a primeira página do CM de amanhã, se logo não aparecerem os habituais marretas do comentário televisivo, na habitual CMTV. Particularmente o Rodrigues, o que em cada frase que diz me assusta sempre e o Moita, sabedor até ao tutano destes assuntos devido à sua extensa experiência como investigador criminal ( todo o tipo de crimes...) há mais de vinte anos.
Quanto ao professor Rui Pereira, espera-se o habitual: o rigor do penalista engravatado em casa.
Democracia, património exclusivo da esquerda
Pacheco Pereira e duas páginas na Sábado de hoje, sobre o que pensa do Observador.
Só tem interesse porque exprime o ponto de vista de uma esquerda que anda há décadas a virar frangos no galinheiro democrático onde cantam de galo.
A direita enquanto tal é avis rara nesse galinheiro e por isso nem pia. Este pequeno capão tão democrata que até foi maoista, costuma servir de porteiro mediático para deixar entrar quem sabe o cocoricó de cor.
O Ventura do Chega faz parte dos predadores e por isso tem a porta aferrolhada e o vigilante sempre a postos e de binóculos para ver onde anda.
O Chega não faz parte da democracia que é património exclusivo desta esquerda.
Assim, o Observador é uma espécie de projecto político que se empluma de jornalismo para esconder o substracto. Tal como era o Independente, mas não a Visão, do antigo O Jornal ou o Expresso...porque esses são a pura essência do jornalismo isento e imparcial, sem motivação ideológica.
É assim que este pequeno capão faz de xerife neste desenho animado em que o robin hood está sempre ao lado dos pobrezinhos.
Nas páginas do Público, onde moram outros vigilantes deste género de democracia, aparece hoje, outra vez, o ilustrérrimo professor Buonaventura a carpir mágoas pela morte extemporânea deste tipo de democracia, neste caso no Brasil onde um Lula era o oficiante máximo.
Segundo o ensinamento do professor emérito a democracia nesse país morreu de morte matada logo que os fascistas tomaram o poder, por obra e graça do juiz Sérgio Moro, "o grande responsável pela destruição da institucionalidade democrática".
Este arrazoado tem lugar recorrente nas páginas do Público, loca infecta de tal ideologia macabra que exclui do seio democrático quem não vai à missa da Esquerda, mesmo a radical e ultra-radical.
A direita tida como tal é uma excrescência a extirpar. Agora por escrito e depois logo se verá...
Só tem interesse porque exprime o ponto de vista de uma esquerda que anda há décadas a virar frangos no galinheiro democrático onde cantam de galo.
A direita enquanto tal é avis rara nesse galinheiro e por isso nem pia. Este pequeno capão tão democrata que até foi maoista, costuma servir de porteiro mediático para deixar entrar quem sabe o cocoricó de cor.
O Ventura do Chega faz parte dos predadores e por isso tem a porta aferrolhada e o vigilante sempre a postos e de binóculos para ver onde anda.
O Chega não faz parte da democracia que é património exclusivo desta esquerda.
Assim, o Observador é uma espécie de projecto político que se empluma de jornalismo para esconder o substracto. Tal como era o Independente, mas não a Visão, do antigo O Jornal ou o Expresso...porque esses são a pura essência do jornalismo isento e imparcial, sem motivação ideológica.
É assim que este pequeno capão faz de xerife neste desenho animado em que o robin hood está sempre ao lado dos pobrezinhos.
Nas páginas do Público, onde moram outros vigilantes deste género de democracia, aparece hoje, outra vez, o ilustrérrimo professor Buonaventura a carpir mágoas pela morte extemporânea deste tipo de democracia, neste caso no Brasil onde um Lula era o oficiante máximo.
Segundo o ensinamento do professor emérito a democracia nesse país morreu de morte matada logo que os fascistas tomaram o poder, por obra e graça do juiz Sérgio Moro, "o grande responsável pela destruição da institucionalidade democrática".
Este arrazoado tem lugar recorrente nas páginas do Público, loca infecta de tal ideologia macabra que exclui do seio democrático quem não vai à missa da Esquerda, mesmo a radical e ultra-radical.
A direita tida como tal é uma excrescência a extirpar. Agora por escrito e depois logo se verá...
quarta-feira, maio 27, 2020
A França orgulhosamente só...e nós, ufanosos dependentes
"Delegar a nossa alimentação, a nossa protecção, a nossa capacidade de cuidar da saúde, no fundo o nosso modo de vida, a outros, é uma loucura".
Quem disse isto? Salazar? Poderia ser, excepto a palavra loucura que ainda se não usava nesse sentido.
O autor da frase é um economista neo-liberal, presidente da França. Emmanuel Macron disse tal coisa em 12 de Março, a propósito da dependência da França relativamente à China, a qual foi sendo desenvolvida por "ingenuidade".
Um antigo governante, Pierre Lellouche avisava para a necessidade de repatriação de fábricas de medicamentos e para a necessidade de as indústrias estratégicas não saírem do solo francês.
E nós, em Portugal? Nós?! Comparando com o Portugal de há 50 anos estamos como estamos: cada vez mais dependentes dos chineses e não só. Foi isso que conseguiram os heróis do 25 de Abril e os herdeiros que continuaram a mandar no país: destruírem a independência relativa de que gozávamos e enfeudar-nos cada vez mais ao estrangeiro.
E ainda por cima citam uma velha frase de Salazar, tirando-lhe todo o contexto ( o termos ficado completamente isolados na defesa dos territórios ultramarinos) e transformaram em ignomínia que atiram a quem nos garantiu uma honra e independência que jamais tivemos: "orgulhosamente sós".
A França está nisto, como mostra a Marianne desta semana:
"O primeiro trabalho a realizar a curto prazo é a definição dos sectores que estão no coração da nossa soberania", diz mesmo um dos principais sinófilos, Jean Pierre Raffarin, antigo primeiro-ministro e que até chegou a receber uma medalha das mãos de Xi Jinping
Em Portugal esta frase é simplesmente surreal e o manhoso principal que está no Governo nem entende bem o que tal seja, como se tem visto pelo que anda a fazer: a vender-nos ao desbarato.
A prova dos nove vai ser o G5. Espera-se que não se repita mais uma vez o fenómeno de "troca de favores", eufemismo para corrupção.
No entanto, também já temos uma pequena lembrança do nosso "orgulhosamente sós". Agora em modo pindérico e tão mal enjorcado que até dá dó, porque a História tende a repetir-se e a sequela é quase sempre uma farsa.
O "estilo" despojado de símbolos ( só um escudo de fancaria é visível, mais um círculo de giz nacional e as cores deslavadas da nacionalidade) e pejado de semiótica estranha é tudo:
Os "embaixadores" são o que são. Por estes nem um produto português compraria. Nem um carro usado lhes compraria sequer...
A gente vai ver quem paga isto e nem é para acreditar: o estrangeiro!
Quem disse isto? Salazar? Poderia ser, excepto a palavra loucura que ainda se não usava nesse sentido.
O autor da frase é um economista neo-liberal, presidente da França. Emmanuel Macron disse tal coisa em 12 de Março, a propósito da dependência da França relativamente à China, a qual foi sendo desenvolvida por "ingenuidade".
Um antigo governante, Pierre Lellouche avisava para a necessidade de repatriação de fábricas de medicamentos e para a necessidade de as indústrias estratégicas não saírem do solo francês.
E nós, em Portugal? Nós?! Comparando com o Portugal de há 50 anos estamos como estamos: cada vez mais dependentes dos chineses e não só. Foi isso que conseguiram os heróis do 25 de Abril e os herdeiros que continuaram a mandar no país: destruírem a independência relativa de que gozávamos e enfeudar-nos cada vez mais ao estrangeiro.
E ainda por cima citam uma velha frase de Salazar, tirando-lhe todo o contexto ( o termos ficado completamente isolados na defesa dos territórios ultramarinos) e transformaram em ignomínia que atiram a quem nos garantiu uma honra e independência que jamais tivemos: "orgulhosamente sós".
A França está nisto, como mostra a Marianne desta semana:
"O primeiro trabalho a realizar a curto prazo é a definição dos sectores que estão no coração da nossa soberania", diz mesmo um dos principais sinófilos, Jean Pierre Raffarin, antigo primeiro-ministro e que até chegou a receber uma medalha das mãos de Xi Jinping
Em Portugal esta frase é simplesmente surreal e o manhoso principal que está no Governo nem entende bem o que tal seja, como se tem visto pelo que anda a fazer: a vender-nos ao desbarato.
A prova dos nove vai ser o G5. Espera-se que não se repita mais uma vez o fenómeno de "troca de favores", eufemismo para corrupção.
No entanto, também já temos uma pequena lembrança do nosso "orgulhosamente sós". Agora em modo pindérico e tão mal enjorcado que até dá dó, porque a História tende a repetir-se e a sequela é quase sempre uma farsa.
O "estilo" despojado de símbolos ( só um escudo de fancaria é visível, mais um círculo de giz nacional e as cores deslavadas da nacionalidade) e pejado de semiótica estranha é tudo:
Os "embaixadores" são o que são. Por estes nem um produto português compraria. Nem um carro usado lhes compraria sequer...
A gente vai ver quem paga isto e nem é para acreditar: o estrangeiro!
O "novo normal" é o jornalismo do Espectro
Estas duas formas de noticiar comungam do mesmo propósito: mostrar o "mundo das ideias" como substituto da realidade mostrada.
Público de hoje:
CM de hoje:
Qual a realidade vivida e contada pelos moradores ouvidos e cujo testemunho "filtrado" aparece nestas notícias?
É um mundo dos "palops", onde a polícia normalmente "não entra" e passará "uma vez por dia " para verificar o "novo normal". Está sempre tudo normal quando se vê à distância segura de um carro a passar.
Este jornalismo do novo normal com laivos platónicos começa pelo choradinho do costume: a Pulquéria levanta-se às 5 da manhã para ir apanhar os transportes e fazer limpezas na grande Lisboa e arredores. Tem 62 anos e os autocarros que utiliza estão sempre "lotados" e isto é preciso porque afinal " como é que se pagam as contas?" A Pulquéria não é subsidiada todos os meses e anos pela SONAE para escrever em tom platónico...
Pulquéria é nome que ninguém põe agora aos filhos. Só por isso a natural de São Tomé já merece toda a minha simpatia por causa de uma realidade totalmente esquecida.
No dia 1, 2 e 3 de Maio quando toda a gente em Lisboa e no país estava obrigada a confinamento e a uma proibição estrita de organizar festas ou festarolas, com excepção da realizada na Alameda pela Intersindical do PCP, os moradores do Jamaica foram festejar à Aroeira, em grupo e em massa. Polícia? Estavam a controlar rotundas, para impedir deslocações entre concelhos, de carro. Não viram nada, de nada souberam.
Aos fins de semana as festas estão garantidas, no bairro. Em massa, sem máscaras ou medias avulsas de protecção. É um estado de excepção que a autarquia, comunista, não conhece. Ao contrário de Ovar, o Seixal é um lugar estranho vindo de algures. De um Espectro, exactamente.
Passadas as semanas de incubação surgiu o surto de bichos à solta entre a população residente que continua a deslocar-se todos os dias em autocarros lotados e para casas de outras pessoas onde "fazem limpezas" porque "é preciso pagar as contas" e nem toda a gente saber rappear, mesmo no Jamaica.
Portanto, a realidade nua e crua é a que fica devidamente exposta nas reportagens noticiosas. Toda a gente a vê. Ninguém consegue ver mais além do que essas sombras fugazes de ideias feitas.
A directora-geral de Saúde, a simpática Graça, barata-tonta de serviço todos os dias, diz que é uma "situação complexa".
Olá se é! E com este jornalismo platónico ainda se complica mais porque a realidade que se vê e evidencia um sítio de excepções continuadas a qualquer lei vigente que não interesse cumprir fica mesmo assim: completamente impune.
Seja a obrigação de confinamento ou a proibição de festas e sardinhadas, organizadas todos os fins de semana, com o desrespeito completo de normas de "distanciamento social" e a total ausência de autoridade para impôr cumprimentos da lei que se tornam visíveis nos meios urbanos de outros lugares e publicitados com garbo de máscaras e viseiras e operações-stop a preceito do "fachabor, os seus documentos".
Esta realidade mostrada como sombra nas reportagems expostas é contextualizada por este jornalismo platónico com as ideias adequadas e politicamente correctas.
Se aparece um Ventura a dizer claramente que esta realidade é chocante e inadmissível, aqui d´el rei que é fasssista e nazi, para além de racista, evidentemente.
É esta a realidade que temos nos media: sombras de sombras de um fantasma que se chama Espectro que é a sombra do Público e quejanda ideologia.
Público de hoje:
CM de hoje:
Qual a realidade vivida e contada pelos moradores ouvidos e cujo testemunho "filtrado" aparece nestas notícias?
É um mundo dos "palops", onde a polícia normalmente "não entra" e passará "uma vez por dia " para verificar o "novo normal". Está sempre tudo normal quando se vê à distância segura de um carro a passar.
Este jornalismo do novo normal com laivos platónicos começa pelo choradinho do costume: a Pulquéria levanta-se às 5 da manhã para ir apanhar os transportes e fazer limpezas na grande Lisboa e arredores. Tem 62 anos e os autocarros que utiliza estão sempre "lotados" e isto é preciso porque afinal " como é que se pagam as contas?" A Pulquéria não é subsidiada todos os meses e anos pela SONAE para escrever em tom platónico...
Pulquéria é nome que ninguém põe agora aos filhos. Só por isso a natural de São Tomé já merece toda a minha simpatia por causa de uma realidade totalmente esquecida.
No dia 1, 2 e 3 de Maio quando toda a gente em Lisboa e no país estava obrigada a confinamento e a uma proibição estrita de organizar festas ou festarolas, com excepção da realizada na Alameda pela Intersindical do PCP, os moradores do Jamaica foram festejar à Aroeira, em grupo e em massa. Polícia? Estavam a controlar rotundas, para impedir deslocações entre concelhos, de carro. Não viram nada, de nada souberam.
Aos fins de semana as festas estão garantidas, no bairro. Em massa, sem máscaras ou medias avulsas de protecção. É um estado de excepção que a autarquia, comunista, não conhece. Ao contrário de Ovar, o Seixal é um lugar estranho vindo de algures. De um Espectro, exactamente.
Passadas as semanas de incubação surgiu o surto de bichos à solta entre a população residente que continua a deslocar-se todos os dias em autocarros lotados e para casas de outras pessoas onde "fazem limpezas" porque "é preciso pagar as contas" e nem toda a gente saber rappear, mesmo no Jamaica.
Portanto, a realidade nua e crua é a que fica devidamente exposta nas reportagens noticiosas. Toda a gente a vê. Ninguém consegue ver mais além do que essas sombras fugazes de ideias feitas.
A directora-geral de Saúde, a simpática Graça, barata-tonta de serviço todos os dias, diz que é uma "situação complexa".
Olá se é! E com este jornalismo platónico ainda se complica mais porque a realidade que se vê e evidencia um sítio de excepções continuadas a qualquer lei vigente que não interesse cumprir fica mesmo assim: completamente impune.
Seja a obrigação de confinamento ou a proibição de festas e sardinhadas, organizadas todos os fins de semana, com o desrespeito completo de normas de "distanciamento social" e a total ausência de autoridade para impôr cumprimentos da lei que se tornam visíveis nos meios urbanos de outros lugares e publicitados com garbo de máscaras e viseiras e operações-stop a preceito do "fachabor, os seus documentos".
Esta realidade mostrada como sombra nas reportagems expostas é contextualizada por este jornalismo platónico com as ideias adequadas e politicamente correctas.
Se aparece um Ventura a dizer claramente que esta realidade é chocante e inadmissível, aqui d´el rei que é fasssista e nazi, para além de racista, evidentemente.
É esta a realidade que temos nos media: sombras de sombras de um fantasma que se chama Espectro que é a sombra do Público e quejanda ideologia.
terça-feira, maio 26, 2020
O banco Espírito Santo de Salgado e companhia
Artigo do jurista José Manuel de Oliveira Antunes, no Observador:
"Os interesses fundamentais do Estado, relativos à independência nacional, à unidade, à integridade e segurança interna ou externa, à preservação das instituições constitucionais, bem como os recursos afetos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional, à preservação e segurança dos recursos económicos e energéticos estratégicos e à preservação do potencial científico nacional, estão protegidos pelo Regime Jurídico do segredo de Estado, aprovado pela Assembleia da República, na sua versão mais recente em 2014. A lei enuncia quais os documentos, as matérias e as informações, abrangidos pelo regime do segredo de Estado, cujo conhecimento por pessoas não autorizadas, é suscetível de pôr em risco interesses fundamentais do Estado. Lei acessível a todos, através de qualquer motor de busca ou no sítio do Diário da República, a sua leitura, por qualquer cidadão, mesmo sem formação jurídica, só pode levá-lo a concluir que o contrato de venda do Novo Banco ao Fundo Lone Star, não preenche nenhum requisito, que legalmente o possa classificar como segredo de Estado.
Então, porque não é esse contrato do conhecimento público, apesar dos reiterados pedidos da sua divulgação? A primeira possível resposta, seria que se trata de um contrato entre privados, nos quais o Estado, apenas empresta dinheiro a uma das partes – o Fundo de Resolução – que se comprometeu a devolver-lho, com juros, daqui a umas décadas. Tal argumento não tem qualquer validade. Não estamos perante um contrato entre privados. O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, embora dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com tantas centenas de outras entidades, obrigadas inclusive a publicitar os seus contratos, no Portal dos Contratos Públicos.
A segunda hipótese, é o próprio contrato conter disposições sobre dever de sigilo, por parte dos contratantes, prevendo inclusive penalidades, pela violação dessa clausula contratual. Mas essa disposição só é vinculativa para as partes. Portanto o contrato pode ser divulgado por terceiros, que a ele tenham legitimamente acesso. E essas entidades são várias. Portanto não o divulgam, simplesmente porque não querem.
A RTP 2, está a transmitir uma série de documentários, sobre “As maiores mentiras da História”. O episódio mais recente, contava como nos anos 70 do século passado, dois figurões, um belga e um italiano, burlaram a poderosa petrolífera ELF e todo o Estado francês, vendendo uma ideia de prospecção de petróleo através de “sondagens por avião”. Não se riam. O Estado francês, gastou nisto 1000 milhões de francos, com resultado zero na descoberta de carbonetos. As responsabilidades, apesar de todos os inquéritos parlamentares, ficaram com o mesmo resultado da burla: zero de responsabilidades.
A solidez do Grupo Espírito Santo, sabe-se hoje, foi uma continuada ficção desde a sua reprivatização em 1991 e deveria constar da lista das maiores mentiras, pelo menos da história de Portugal. Tal como o belga e o italiano com os carbonetos fantasmas, aqui o expediente foi comprar um Banco, para o qual não tinham nem capacidade, nem dinheiro, para que, montada a ficção, umas centenas de pessoas da mesma família, vivessem (estas sim) acima das suas possibilidades e talentos, nem que para isso fosse necessário, vender xarope para fazer crescer o cabelo.
Para imaginar a razão pela qual os cidadãos nunca irão saber o que se passou afinal com a novela do BES, seja o velho, o novo, o bom, o mau, o vilão, o péssimo, ou o abutre (para além de ser “uma grande aldrabice”, como acusava uma indignada mãe a António Silva no Pátio das Cantigas de 1942), vem a propósito um pequeno trecho duma crónica de Maio de 2018, do recentemente desaparecido José Cutileiro: “Quase meio século depois, os laços entre centro e periferia – entre Estado e povo — tinham cristalizado. Quanto ao que chamamos corrupção (termo que não era usado) em câmara municipal alentejana que conheci bem as coisas passavam-se assim. Quando o camponês, pequeno comerciante ou artífice tinha de lá ir, se o assunto fosse tratado a nível baixo, a gorjeta era 25 tostões; a nível alto, 5000 réis. Dentro do funcionalismo, porque presidente e vereadores, todos da mó de cima, não constavam da tabela. Trocavam favores.”
Onde está a câmara alentejana, ponha o Estado. Troque os tostões por euros e multiplique por muitos. Os favores, esses são os do costume."
Tal como escreve o articulista, "trocavam favores" e muitos deles ainda são secretos.
"Os interesses fundamentais do Estado, relativos à independência nacional, à unidade, à integridade e segurança interna ou externa, à preservação das instituições constitucionais, bem como os recursos afetos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional, à preservação e segurança dos recursos económicos e energéticos estratégicos e à preservação do potencial científico nacional, estão protegidos pelo Regime Jurídico do segredo de Estado, aprovado pela Assembleia da República, na sua versão mais recente em 2014. A lei enuncia quais os documentos, as matérias e as informações, abrangidos pelo regime do segredo de Estado, cujo conhecimento por pessoas não autorizadas, é suscetível de pôr em risco interesses fundamentais do Estado. Lei acessível a todos, através de qualquer motor de busca ou no sítio do Diário da República, a sua leitura, por qualquer cidadão, mesmo sem formação jurídica, só pode levá-lo a concluir que o contrato de venda do Novo Banco ao Fundo Lone Star, não preenche nenhum requisito, que legalmente o possa classificar como segredo de Estado.
Então, porque não é esse contrato do conhecimento público, apesar dos reiterados pedidos da sua divulgação? A primeira possível resposta, seria que se trata de um contrato entre privados, nos quais o Estado, apenas empresta dinheiro a uma das partes – o Fundo de Resolução – que se comprometeu a devolver-lho, com juros, daqui a umas décadas. Tal argumento não tem qualquer validade. Não estamos perante um contrato entre privados. O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, embora dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com tantas centenas de outras entidades, obrigadas inclusive a publicitar os seus contratos, no Portal dos Contratos Públicos.
A segunda hipótese, é o próprio contrato conter disposições sobre dever de sigilo, por parte dos contratantes, prevendo inclusive penalidades, pela violação dessa clausula contratual. Mas essa disposição só é vinculativa para as partes. Portanto o contrato pode ser divulgado por terceiros, que a ele tenham legitimamente acesso. E essas entidades são várias. Portanto não o divulgam, simplesmente porque não querem.
A RTP 2, está a transmitir uma série de documentários, sobre “As maiores mentiras da História”. O episódio mais recente, contava como nos anos 70 do século passado, dois figurões, um belga e um italiano, burlaram a poderosa petrolífera ELF e todo o Estado francês, vendendo uma ideia de prospecção de petróleo através de “sondagens por avião”. Não se riam. O Estado francês, gastou nisto 1000 milhões de francos, com resultado zero na descoberta de carbonetos. As responsabilidades, apesar de todos os inquéritos parlamentares, ficaram com o mesmo resultado da burla: zero de responsabilidades.
A solidez do Grupo Espírito Santo, sabe-se hoje, foi uma continuada ficção desde a sua reprivatização em 1991 e deveria constar da lista das maiores mentiras, pelo menos da história de Portugal. Tal como o belga e o italiano com os carbonetos fantasmas, aqui o expediente foi comprar um Banco, para o qual não tinham nem capacidade, nem dinheiro, para que, montada a ficção, umas centenas de pessoas da mesma família, vivessem (estas sim) acima das suas possibilidades e talentos, nem que para isso fosse necessário, vender xarope para fazer crescer o cabelo.
Para imaginar a razão pela qual os cidadãos nunca irão saber o que se passou afinal com a novela do BES, seja o velho, o novo, o bom, o mau, o vilão, o péssimo, ou o abutre (para além de ser “uma grande aldrabice”, como acusava uma indignada mãe a António Silva no Pátio das Cantigas de 1942), vem a propósito um pequeno trecho duma crónica de Maio de 2018, do recentemente desaparecido José Cutileiro: “Quase meio século depois, os laços entre centro e periferia – entre Estado e povo — tinham cristalizado. Quanto ao que chamamos corrupção (termo que não era usado) em câmara municipal alentejana que conheci bem as coisas passavam-se assim. Quando o camponês, pequeno comerciante ou artífice tinha de lá ir, se o assunto fosse tratado a nível baixo, a gorjeta era 25 tostões; a nível alto, 5000 réis. Dentro do funcionalismo, porque presidente e vereadores, todos da mó de cima, não constavam da tabela. Trocavam favores.”
Onde está a câmara alentejana, ponha o Estado. Troque os tostões por euros e multiplique por muitos. Os favores, esses são os do costume."
Não conheço este jurista que escreve assim. Parece que percebe de contratação pública e não é um desses jornalistas borra-botas que percebe de tudo e mais um par das ditas.
O artigo pergunta porque razão não se publica um contrato que cedeu a uma empresa privada direitos importantes num banco que tem sido um sorvedouro de dinheiros públicos, por causa desse mesmo contrato.
Por outro lado contém uma afirmação polémica ainda mais interessante: o BES da família Espírito Santo Salgado foi sempre um bluff e nunca teve capital suficiente para ser dono de quase nada, tendo sido de quase tudo.
Este paradoxo carece de explicação que se obtém conhecendo a história do banco e do modo como ressurgiu no início dos anos noventa após a nacionalização operada em 1975.
Uma coisa parece certa: teve o apoio de um tal Mário Soares. E de um certo Crédit Lyonnais [errado, foi este: Caisse Nationale du Crédit Agricole]. E tal sucedeu assim:
1975 Nacionalização das instituições de crédito e de seguros nacionais.
1976 Constituição do Grupo Espírito Santo, sob a liderança de Manuel Ricardo Pinheiro Espírito Santo Silva. 1986 No ano da adesão de Portugal à CEE o Grupo Espírito Santo, em parceria com a Caisse Nationale du Crédit Agricole, funda o Banco Internacional de Crédito em Lisboa.
1991 Início da privatização do BESCL. O Grupo Espírito Santo, em parceria com a Caisse Nationale du Crédit Agricole, recuperou o controle do Banco. Constituição da Crediflash (cartões de crédito) e aquisição da ESER - Sociedade Financeira de Corretagem.
1992 O BESCL passa a operar no mercado espanhol após a aquisição do Banco Industrial del Mediterráneo, designação posteriormente alterada para Banco Espírito Santo (Espanha). Criação da ESAF – Espírito Santo Activos Financeiros, holding que enquadra a actividade de gestão de activos financeiros do Grupo.
1975 Nacionalização das instituições de crédito e de seguros nacionais.
1976 Constituição do Grupo Espírito Santo, sob a liderança de Manuel Ricardo Pinheiro Espírito Santo Silva. 1986 No ano da adesão de Portugal à CEE o Grupo Espírito Santo, em parceria com a Caisse Nationale du Crédit Agricole, funda o Banco Internacional de Crédito em Lisboa.
1991 Início da privatização do BESCL. O Grupo Espírito Santo, em parceria com a Caisse Nationale du Crédit Agricole, recuperou o controle do Banco. Constituição da Crediflash (cartões de crédito) e aquisição da ESER - Sociedade Financeira de Corretagem.
1992 O BESCL passa a operar no mercado espanhol após a aquisição do Banco Industrial del Mediterráneo, designação posteriormente alterada para Banco Espírito Santo (Espanha). Criação da ESAF – Espírito Santo Activos Financeiros, holding que enquadra a actividade de gestão de activos financeiros do Grupo.
Depois disso, em pouco mais de vinte anos "alavancou-se" para conforto da famiglia alargada de beneficiários directos e indirectos.
Tal como escreve o articulista, "trocavam favores" e muitos deles ainda são secretos.
Ricardo Salgado devia escrever as suas memórias. Com verdade, claro está se não nem seriam memórias mas apenas histórias da carochinha.
Os ratos que se cuidem...
Sapo24:
A PSP descobriu mais uma das suas inesgotáveis actividades beneméritas: a salvação de cobras.
Como é sabido estes ofídios, segundo tudo indica do tipo rateiro, alimentam-se de ratos. Portanto, a salvação de uma cobra significa o sacrifício de muitos ratos, numa opção criteriosa e certamente ponderada pelos responsáveis de tal polícia de segurança pública.
Assim, em coerência: larguem-nas no Largo...
A PSP descobriu mais uma das suas inesgotáveis actividades beneméritas: a salvação de cobras.
Como é sabido estes ofídios, segundo tudo indica do tipo rateiro, alimentam-se de ratos. Portanto, a salvação de uma cobra significa o sacrifício de muitos ratos, numa opção criteriosa e certamente ponderada pelos responsáveis de tal polícia de segurança pública.
Assim, em coerência: larguem-nas no Largo...
Os crimes brutais, os violentos e os assassínios no CM
No CM de hoje dá-se conta da ocorrência de um "crime brutal", no caso uma mãe que tentou matar o filho, ministrando-lhe clorofórmio regularmente. O motivo? A acusação do MºPº parece que diz ter sido o amor. Por um ex-namorado que aquela mãe queria recuperar. O CM reporta assim: um "crime brutal", mas nada de monstro. É palavra para usar no masculino...
Logo aparece outro tipo de crime: "o crime violento", categoria particular que o código penal não conhece mas existe nas páginas do CM. Também aqui faltam palavras e designações mas a escolha, neste caso é do director geral da publicação. Foi tudo por causa de "uma prima"...
Depois desta taxinomia há o filet mignon nestas matérias sensacionais e que vendem papel às resmas: o assassínio. Esse fica reservado aos "monstros". Tudo o que tenha a ver com meninos ou meninas que sejam "assassinados" pelo pai ou por motivos torpes que não envolvam venenos, desde sempre o método de matar preferido das mulheres.
Finalmente há um método de matar que o CM não conhece e não sente os efeitos: o ridículo. Para o CM o que não mata, engorda.
Logo aparece outro tipo de crime: "o crime violento", categoria particular que o código penal não conhece mas existe nas páginas do CM. Também aqui faltam palavras e designações mas a escolha, neste caso é do director geral da publicação. Foi tudo por causa de "uma prima"...
Depois desta taxinomia há o filet mignon nestas matérias sensacionais e que vendem papel às resmas: o assassínio. Esse fica reservado aos "monstros". Tudo o que tenha a ver com meninos ou meninas que sejam "assassinados" pelo pai ou por motivos torpes que não envolvam venenos, desde sempre o método de matar preferido das mulheres.
Finalmente há um método de matar que o CM não conhece e não sente os efeitos: o ridículo. Para o CM o que não mata, engorda.
segunda-feira, maio 25, 2020
Jorma Kaukonen e os concertos da quarentena
Há cerca de dois meses contei aqui a minha história sobre Jorma Kaukonen e o grupo Hot Tuna, cujas músicas colecciono há 40 anos e cujos discos originais são estes:
No início de Abril Jorma Kaukonen que vai fazer 80 anos este ano, começou a transmitir no YouTube uma série de concertos semanais estritamente acústicos, "concertos da quarentena", apenas acompanhado da viola que comprou quando começou a compor há mais de 50 anos ( uma Gibson J-50 que usa, além de outras, nos concertos).
Já vai na oitava edição de tais concertos que podem ser vistos em directo, aos Sábados, a horas mortas, atenta a diferença horária e depois em qualquer altura porque estão disponíveis em tal canal. No próximo Sábado já está prometido o nono da série.
Jorma Kaukonen e a mulher, Vanessa, têm um pequeno rancho no Ohio, onde apresentam os concertos e que noutras alturas serve como ponto de encontro de reunião de "motards" e para ministrar cursos de guitarra, além do mais.
Jorma Kaukonen, filho de um diplomata americano com raízes finlandesas, conta a sua história de vida numa autobiografia que ando a ler porque conheço e aprecio quase todas as suas músicas desses discos e de outros saídos nos anos oitenta, como Jorma e outros.
Quem não conhece esta música e discos não sabe o que perde:
Antes dos Hot Tuna Kaukonen ajudou a fundar os Jefferson Airplane mas é daquele grupo que ficam as músicas mais interessantes e que podem ser ouvidas nos concertos.
O do passado Sábado:
Jorma Kaukonen e a mulher Vanessa que conheceu nos anos noventa, depois de muitas vicissitudes na vida pessoal ( contadas na autobiografia que ando a ler e estou quase a acabar) , apresentam tais espectáculos reservados e destinados aos apreciadores da sua música, acústica e eléctrica mas aqui apenas acompanhada pelas guitarras acústicas que Jorma Kaukonem toca com mestria e virtuosismo assinaláveis.
Os vários concertos, para mim, são qualquer coisa de extraordinário pela simplicidade e qualidade intrínseca das músicas e performance do artista.
Sou suspeito porque gosto de quase todas as músicas, com muita raiz nos blues e country. Fico fascinado com o jogo de mãos naquelas guitarras, que tocam sempre as cordas certas e tiram de lá o som perfeito.
É uma bênção haver gente assim que dá tanta a alegria musical a quem aprecia. Obrigado Jorma.
No início de Abril Jorma Kaukonen que vai fazer 80 anos este ano, começou a transmitir no YouTube uma série de concertos semanais estritamente acústicos, "concertos da quarentena", apenas acompanhado da viola que comprou quando começou a compor há mais de 50 anos ( uma Gibson J-50 que usa, além de outras, nos concertos).
Já vai na oitava edição de tais concertos que podem ser vistos em directo, aos Sábados, a horas mortas, atenta a diferença horária e depois em qualquer altura porque estão disponíveis em tal canal. No próximo Sábado já está prometido o nono da série.
Jorma Kaukonen e a mulher, Vanessa, têm um pequeno rancho no Ohio, onde apresentam os concertos e que noutras alturas serve como ponto de encontro de reunião de "motards" e para ministrar cursos de guitarra, além do mais.
Jorma Kaukonen, filho de um diplomata americano com raízes finlandesas, conta a sua história de vida numa autobiografia que ando a ler porque conheço e aprecio quase todas as suas músicas desses discos e de outros saídos nos anos oitenta, como Jorma e outros.
Quem não conhece esta música e discos não sabe o que perde:
Antes dos Hot Tuna Kaukonen ajudou a fundar os Jefferson Airplane mas é daquele grupo que ficam as músicas mais interessantes e que podem ser ouvidas nos concertos.
O do passado Sábado:
Jorma Kaukonen e a mulher Vanessa que conheceu nos anos noventa, depois de muitas vicissitudes na vida pessoal ( contadas na autobiografia que ando a ler e estou quase a acabar) , apresentam tais espectáculos reservados e destinados aos apreciadores da sua música, acústica e eléctrica mas aqui apenas acompanhada pelas guitarras acústicas que Jorma Kaukonem toca com mestria e virtuosismo assinaláveis.
Os vários concertos, para mim, são qualquer coisa de extraordinário pela simplicidade e qualidade intrínseca das músicas e performance do artista.
Sou suspeito porque gosto de quase todas as músicas, com muita raiz nos blues e country. Fico fascinado com o jogo de mãos naquelas guitarras, que tocam sempre as cordas certas e tiram de lá o som perfeito.
É uma bênção haver gente assim que dá tanta a alegria musical a quem aprecia. Obrigado Jorma.
O retrato da Europa e Portugal no fundo
No jornal i de hoje há também uma entrevista com Costas Lapavitsas, um académico formado em Economia e que fez parte do Syruza grego e agora, como não soube fazer melhor, ensina Economia numa universidade em Londres.
Na entrevista traça um destino infausto ao euro por causa da diferença entre os países "do Norte" e os "do Sul" e projecta a hipótese de o euro se cindir em duas moedas únicas, uma para eles e outra para nós, os do Sul.
E ainda diz uma coisa interessante em que não tinha pensado: a Alemanha assenta a sua força económica na indústria. Carros, máquinaria, tecnologia em hardware de produção em linha e massa. Quanto a tecnologia de informação, como IA e troca de dados digitais, está muito atrás de outros, como o Reino Unido.
Ora bem: perante tal cenário, pode dar-se o caso de a Alemanha ter os dias contados na supremacia arrogante que é seu timbre desde Bismarck. Nem com todo o ouro do Reno lá irão, se assim for e muito menos com as míticas valquírias ou todos os nibelungos que reunirem à volta do anel.
Veremos se este antigo deputado do Syriza terá ou não razão, porque nisto de Economia é de astrologia de que falamos. E antes de aparecer a IA...
Quanto a Portugal o melhor retrato que vi ultimamente é este, em fotomaton e com cores muito escuras, suficiente porém para vislumbrar a desgraça que os personagens que mandam nos prepararam, meticulosamente.
Irão safar-se? Só se o espectro da bancarrota ficar para trás...porque senão provavelmente aparecerá alguém para dizer que esta gente não presta e nunca prestou. Para nada.
Tal como o cronista conclui: "voltamos a ter de ver e ler a informação estrangeira para saber tudo e sem sectarismos, como no passado". E isso por causa do seguinte que é uma realidade preocupante dos josésalbertosdecarvalhosérgiofigueiredosadelinosfaria e quejandos que já metem nojo, todos juntos: " Qual a diferença de informação entre a televisão portuguesa do Estado, a RTP, e as paraestatais, a SIC, e a TVI, e as televisões do Estado do Irão, da Rússia, Cuba e Venezuela?"
A propósito, lembrei-me desta capa da L´Express de Fevereiro 1975:
Lembrei-me pelo seguinte: quando vi esta imagem nos quiosques, em Fevereiro de 1975 achei um exagero. Afinal estava habituado a ler o Expresso e a ver a RTP, o que então existia de informação em Portugal, para além do Sempre-Fixe e dos diários, embore confesse que lia o Jornal de Notícias para ver o desenvolvimento das aventuras do Agente Secreto X-9, o agente Corrigan e nada daquela capa me fazia sentido na altura. Afinal em Portugal ainda estava tudo controlado pelo MFA e asseguravam-nos que iria haver eleições "democráticas" ( sem partidos de direita...).
Por isso para todos os que acham que a insistência na denúncia do comunismo, nos dias de hoje é um anacronismo, fica aqui só para lembrar, esta capa.
Ontem como hoje, o que os comunistas e esquerdismo em geral defendem, é muito simples e diz-se numa frase que já se dizia então: quanto pior, melhor. Para eles. A bancarrota é o húmus da revolução com que ainda sonham e com os amanhãs a cantar que nunca esqueceram como horizonte mítico.
Na entrevista traça um destino infausto ao euro por causa da diferença entre os países "do Norte" e os "do Sul" e projecta a hipótese de o euro se cindir em duas moedas únicas, uma para eles e outra para nós, os do Sul.
E ainda diz uma coisa interessante em que não tinha pensado: a Alemanha assenta a sua força económica na indústria. Carros, máquinaria, tecnologia em hardware de produção em linha e massa. Quanto a tecnologia de informação, como IA e troca de dados digitais, está muito atrás de outros, como o Reino Unido.
Ora bem: perante tal cenário, pode dar-se o caso de a Alemanha ter os dias contados na supremacia arrogante que é seu timbre desde Bismarck. Nem com todo o ouro do Reno lá irão, se assim for e muito menos com as míticas valquírias ou todos os nibelungos que reunirem à volta do anel.
Veremos se este antigo deputado do Syriza terá ou não razão, porque nisto de Economia é de astrologia de que falamos. E antes de aparecer a IA...
Quanto a Portugal o melhor retrato que vi ultimamente é este, em fotomaton e com cores muito escuras, suficiente porém para vislumbrar a desgraça que os personagens que mandam nos prepararam, meticulosamente.
Irão safar-se? Só se o espectro da bancarrota ficar para trás...porque senão provavelmente aparecerá alguém para dizer que esta gente não presta e nunca prestou. Para nada.
Tal como o cronista conclui: "voltamos a ter de ver e ler a informação estrangeira para saber tudo e sem sectarismos, como no passado". E isso por causa do seguinte que é uma realidade preocupante dos josésalbertosdecarvalhosérgiofigueiredosadelinosfaria e quejandos que já metem nojo, todos juntos: " Qual a diferença de informação entre a televisão portuguesa do Estado, a RTP, e as paraestatais, a SIC, e a TVI, e as televisões do Estado do Irão, da Rússia, Cuba e Venezuela?"
A propósito, lembrei-me desta capa da L´Express de Fevereiro 1975:
Lembrei-me pelo seguinte: quando vi esta imagem nos quiosques, em Fevereiro de 1975 achei um exagero. Afinal estava habituado a ler o Expresso e a ver a RTP, o que então existia de informação em Portugal, para além do Sempre-Fixe e dos diários, embore confesse que lia o Jornal de Notícias para ver o desenvolvimento das aventuras do Agente Secreto X-9, o agente Corrigan e nada daquela capa me fazia sentido na altura. Afinal em Portugal ainda estava tudo controlado pelo MFA e asseguravam-nos que iria haver eleições "democráticas" ( sem partidos de direita...).
Por isso para todos os que acham que a insistência na denúncia do comunismo, nos dias de hoje é um anacronismo, fica aqui só para lembrar, esta capa.
Ontem como hoje, o que os comunistas e esquerdismo em geral defendem, é muito simples e diz-se numa frase que já se dizia então: quanto pior, melhor. Para eles. A bancarrota é o húmus da revolução com que ainda sonham e com os amanhãs a cantar que nunca esqueceram como horizonte mítico.
Subscrever:
Mensagens (Atom)