O advogado de Mário Machado entregou em Julho do ano passado os originais de todos os documentos alegadamente referentes a transacções financeiras, transferências bancárias, offshore, e outros, de familiares do ex-primeiro- -ministro José Sócrates.
Anteriormente, em Março de 2009, na página do Fórum Nacional, foram divulgados alguns documentos relativos ao mesmo assunto. Já durante o julgamento em Loures, há um ano, os então arguidos Mário Machado e Rui Dias falaram em documentos de transferências e movimentações de offshore alegadamente feitas por familiares do ex-primeiro-ministro. Altura em que o juiz Manuel Rodrigues resolveu extrair uma certidão para abertura de um inquérito. Ambos disseram que estavam a ser prejudicados no processo por terem publicado na internet aqueles papéis.
Surpresa Na segunda-feira, Mário Machado e Rui Dias, ambos condenados no processo judicial de Loures, foram chamados a depor. Mas qual não foi o seu espanto quando perceberam que a magistrada do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) mostrou aos inquiridos apenas uma dúzia de documentos retirados do Fórum Nacional. O militante nacionalista e Rui Dias, que se tinha apresentado como professor universitário e perito em finanças, pensaram que iriam testemunhar sobre os mais de 100 documentos que tinham sido entregues, e sobre o inquérito associado. Afinal era outro inquérito, que resultou da divulgação na internet de uma pequena parte dos papéis.
Comentário: se este assunto for tal e qual como o conta o jornal temos aqui um escândalo mais grave do que o do Face Oculta. Explico porquê:
Sempre que o Ministério Público recebe uma denúncia de um crime, sendo suficientemente credíveis essas denúncias, objectiva ou mesmo subjectivamente, tem obrigação de instaurar um procedimento de inquérito. Se uma qualquer entidade recebe uma mesma denúncia relativa a um crime de natureza pública tem igual obrigação de remeter ao Ministério Público os elementos da denúncia para os efeitos tidos por convenientes.
A PGR não faz nem pode fazer inquéritos criminais porque não é esse e seu estatuto e a lei não lho permite. Não pode constituir arguidos nem ouvir testemunhas nem recolher elementos de prova.
A PGR pode e deve analisar as participações que lhe são entregues ou remetidas ( embora não se perceba muito bem porque se continua a ir directamente à PGR entregar denúncias, a não ser pelo efeito mediático ou então agora pelo faculdade de denúncia pela internet) e verificando a consistência mínima dos factos, deve remetê-las para o DCIAP, DIAP ou os devidos departamentos do MºPº nas comarcas. O DCIAP é um departamento do MºPº que depende directamente do PGR mas tem uma directora que não é um simples verbo de encher estatuto. E tem vários magistrados que têm autonomia funcional.
Houve pelo menos um caso em que não sucedeu a tal remessa para o departamento do MºPº competente, pela PGR: a certidão do processo Face Oculta entregue pelos magistrados de Aveiro.
Há quem alvitre que tal atitude, muito polémica, estaria no limite da ocorrência de um crime de denegação de justiça imputável a quem praticou os factos.
Com este caso agora conhecido pelo jornal i, o que se passa é substancialmente mais grave, aparentemente: há papéis que podem comprovar a prática de delitos criminais, cuja investigação compete ao DCIAP. É lá que corre e deve correr o inquérito. Não na PGR.
Se o PGR reteve os referidos documentos é necessário saber porquê, agora que é público o assunto. Por uma razão muito simples de entender e que qualquer pessoa pode perceber:
Se um qualquer magistrado receber em razão do ofício documentos destinados a um processo crime ou para o instaurar, suficientemente credíveis para tal, tem de instaurar esse processo ou remetê-los a quem de direito. Se o não fizer, durante um ano, tem um processo disciplinar para saber porque não o fez. E depois o CSMP decide...
É evidente que este assunto é tão sério que carece de explicação da PGR. Até porque a notícia do i pode estar incorrecta. E disso darei conta se assim for.
Anteriormente, em Março de 2009, na página do Fórum Nacional, foram divulgados alguns documentos relativos ao mesmo assunto. Já durante o julgamento em Loures, há um ano, os então arguidos Mário Machado e Rui Dias falaram em documentos de transferências e movimentações de offshore alegadamente feitas por familiares do ex-primeiro-ministro. Altura em que o juiz Manuel Rodrigues resolveu extrair uma certidão para abertura de um inquérito. Ambos disseram que estavam a ser prejudicados no processo por terem publicado na internet aqueles papéis.
Surpresa Na segunda-feira, Mário Machado e Rui Dias, ambos condenados no processo judicial de Loures, foram chamados a depor. Mas qual não foi o seu espanto quando perceberam que a magistrada do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) mostrou aos inquiridos apenas uma dúzia de documentos retirados do Fórum Nacional. O militante nacionalista e Rui Dias, que se tinha apresentado como professor universitário e perito em finanças, pensaram que iriam testemunhar sobre os mais de 100 documentos que tinham sido entregues, e sobre o inquérito associado. Afinal era outro inquérito, que resultou da divulgação na internet de uma pequena parte dos papéis.
Comentário: se este assunto for tal e qual como o conta o jornal temos aqui um escândalo mais grave do que o do Face Oculta. Explico porquê:
Sempre que o Ministério Público recebe uma denúncia de um crime, sendo suficientemente credíveis essas denúncias, objectiva ou mesmo subjectivamente, tem obrigação de instaurar um procedimento de inquérito. Se uma qualquer entidade recebe uma mesma denúncia relativa a um crime de natureza pública tem igual obrigação de remeter ao Ministério Público os elementos da denúncia para os efeitos tidos por convenientes.
A PGR não faz nem pode fazer inquéritos criminais porque não é esse e seu estatuto e a lei não lho permite. Não pode constituir arguidos nem ouvir testemunhas nem recolher elementos de prova.
A PGR pode e deve analisar as participações que lhe são entregues ou remetidas ( embora não se perceba muito bem porque se continua a ir directamente à PGR entregar denúncias, a não ser pelo efeito mediático ou então agora pelo faculdade de denúncia pela internet) e verificando a consistência mínima dos factos, deve remetê-las para o DCIAP, DIAP ou os devidos departamentos do MºPº nas comarcas. O DCIAP é um departamento do MºPº que depende directamente do PGR mas tem uma directora que não é um simples verbo de encher estatuto. E tem vários magistrados que têm autonomia funcional.
Houve pelo menos um caso em que não sucedeu a tal remessa para o departamento do MºPº competente, pela PGR: a certidão do processo Face Oculta entregue pelos magistrados de Aveiro.
Há quem alvitre que tal atitude, muito polémica, estaria no limite da ocorrência de um crime de denegação de justiça imputável a quem praticou os factos.
Com este caso agora conhecido pelo jornal i, o que se passa é substancialmente mais grave, aparentemente: há papéis que podem comprovar a prática de delitos criminais, cuja investigação compete ao DCIAP. É lá que corre e deve correr o inquérito. Não na PGR.
Se o PGR reteve os referidos documentos é necessário saber porquê, agora que é público o assunto. Por uma razão muito simples de entender e que qualquer pessoa pode perceber:
Se um qualquer magistrado receber em razão do ofício documentos destinados a um processo crime ou para o instaurar, suficientemente credíveis para tal, tem de instaurar esse processo ou remetê-los a quem de direito. Se o não fizer, durante um ano, tem um processo disciplinar para saber porque não o fez. E depois o CSMP decide...
É evidente que este assunto é tão sério que carece de explicação da PGR. Até porque a notícia do i pode estar incorrecta. E disso darei conta se assim for.