quarta-feira, junho 01, 2011

Castro Caldas aos tiros...no pé.





Jornal i:

Júlio Castro Caldas, o magistrado relator do processo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aos procuradores que investigaram o Caso Freeport, considera que havia indícios suficientes para José Sócrates e Pedro Silva Pereira terem sido constituídos arguidos. No despacho de arquivamento, a que o i teve acesso, o ex-ministro da Defesa de António Guterres, e colega de governo de Sócrates, sustenta ter havido uma "violação do princípio de igualdade processual, e debilidade instrutória", graças à existência de "indícios de suspeição suficientemente fortes que permitiam a inquirição dos governantes com o estatuto de arguidos".

Tirando o pormenor de Júlio Castro Caldas não ser magistrado, antes advogado e conselheiro do CSMP nomeado pela A.R: ( pelo PS), o assunto não é tão linear como Castro Caldas pretende ensinar.

Se por um lado dispara para o pé do partido a afirmação sobre suspeitas suficientes que impendiam ( e impendem porque o processo continua e o arquivamento é meramente por ausência de indícios...) para os poderem constituir arguidos, ao contrário do que sempre disseram os seus apaniguados espalhados pelos media e em comentário avulso, por outro, resta saber o que fazer com o estatuto de arguido...e o tempo da sua constituição.

Diz o artº 58º nº 1 al. a) do CPP:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que:
a) Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal;

E o artº 59º nº 2 do CPP diz assim:
2 - A pessoa sobre quem recair suspeita de ter cometido um crime tem direito a ser constituída, a seu pedido, como arguido sempre que estiverem a ser efectuadas diligências, destinadas a comprovar a imputação, que pessoalmente a afectem.

Bastaria a leitura atenta destes dois segmentos da lei processual penal para que Castro Caldas não tivesse dito o que disse ao i...Assim vai sair-lhe o tiro pela culatra porque a afirmação pretensamente justificativa do seu voto contra o arquivamento foi aproveitada pelos jornalistas precisamente com o sentido que o mesmo não lhe queria dar: o de que os suspeitos deveriam sê-lo oficialmente num inquérito( a notícia tem como lead isso mesmo: "Freeport: ex-ministro de Guterres diz que Sócrates devia ter sido arguido"), com tudo o que isso implica de opróbrio e desconsideração. Que seria brandida imediatamente como arma de arremesso, ao contrário, contra os mesmos magistrados. Resta saber se pelo mesmo conselheiro...


Mas...como escrevia ontem um conselheiro do STJ "tudo isto vem na lei e nos códigos anotados".

2 comentários:

Mani Pulite disse...

DEPOIS DE 5 DE JUNHO VEREMOS...CÁ SE FAZEM,CÁ SE PAGAM!

Mário Rodrigues disse...

A 5 de Junho, o voto é para desratizar S. Bento, a Rua da Escola Politécnica, a Rua Alexandre Herculano, mais a Praça do Comércio...

Só assim andará o Freeport, mais a Face Oculta...

A obscenidade do jornalismo televisivo