quinta-feira, junho 09, 2011

Habeas Maia

Daqui:

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje o pedido de "habeas corpus" (libertação) interposto pelo advogado de defesa do jovem alegado autor do vídeo em que se vê duas jovens a agredirem uma menor de 13 anos.
Fonte do STJ disse à agência Lusa que o pedido de "habeas corpus" de Rodolfo, de 18 anos, foi considerado "improcendente" pelo juiz-conselheiro Maia Costa, da 3.ª Secção do STJ. O "habeas corpus" é uma providência destinada a restituir a liberdade a quem foi detido ou preso ilegalmente, no entender de quem promove essa acção em tribunal. No dia 28 de Maio, uma das agressoras da adolescente vítima de violência e o alegado autor de um vídeo colocado na rede social Facebook que mostrava as agressões ficaram em prisão preventiva .


É preciso esclarecer que o habeas corpus é uma figura jurídica cuja concretização e realização exige requisitos muito apertados e concretos. É difícil passar no crivo do STJ e poucos são os casos em que tal suecedeu.

Para o conselheiro Maia Costa poder deferir o pedido não seriam suficientes os seus argumentos expendidos no postal que publicou no Sine Die e aqui já comentado. Ou seja, o de que a medida de coacção poderia ter sido exagerada e desadequada. Pela simples razão de que tendo sido factual e juridicamente fundamentada, a opção pela medida mais branda ou mais pesada é simplesmente algo que deve garantir-se a qualquer juiz em nome da sua independência e da do poder judicial, insindicável em inspecção. A ponderação sobre estes casos não deve deixar-se ao critério antigo que olhava para o juiz como a "boca da lei", mas sim para o juiz como autêntico intérprete e até, segundo alguns, muito poucos ( Laborinho Lúcios, talvez Simas Santos) criador de direito.


Mas se a decisão fosse proferida no âmbito de um recurso tout court, aí a música poderia ser outra. Porque os critérios de apreciação, precisamente, permitiriam que outos juízes decidissem de outra maneira, seguindo as próprias idiossincrasias e mesmo assim balizados pela mesma lei e factos.


Acontece que a maioria das pessoas não percebe isto e portanto, espera-se agora mais um postal de esclarecimento "objectivo" do estilo do anterior, para elucidação da plebe.

E por isso digo: mais uma razão para não ter escrito sobre o assunto ou então mais uma razão para esclarecer de novo.

Já no caso da queixa crime contra o PGR Pinto Monteiro, apresentada pelo magistrado do MP Carlos Monteiro, Maia Costa tinha escrito algo no blog. Na decisão de arquivamento que tomou, foi um seu avatar no STJ quem relatou...porque o arquivamento sem menção sequer a denúncia caluniosa, é...salomónica.

Sem comentários:

A obscenidade do jornalismo televisivo