O procurador-geral da República (PGR) tornou a dizer que não tem “os poderes suficientes”, mas agora veio afirmar, pela primeira vez, que ao estar dependente do Conselho Superior do Ministério Público isso “corta” a sua “actuação eficaz e pronta”.
Em entrevista à revista Praça Velha, antes das eleições de 05 de Junho e agora publicada, Pinto Monteiro foi claro: “Os poderes suficientes não tem, mas penso vai ter seja qual for o futuro governo, desde que haja um governo de maioria absoluta, seja qual for, (…) reforçam os poderes do procurador-geral. Já perceberam que não pode ser assim. O estar dependente de um Conselho Superior do Ministério Público (e eu sou favorável ao Conselho) corta a actuação eficaz e pronta do procurador-geral da República… Tenho visto aí opiniões que deve acabar. Nunca disse isso”.
Na opinião do juiz conselheiro Fernando José Pinto Monteiro, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deve ter apenas uma função: “Deve existir para as classificações, graduações, nunca para tomar decisões (…)”.
Comentário:
O actual PGR tem mais poderes do que os outros procuradores-gerais que o antecederam tiveram. Mas não lhe chegam. A explicação que apresenta é sempre a mesma: o CSMP tem mais poderes que o PGR e isso desagrada-lhe. Será isto democrático, ou seja reflexo de um pensamento de democrata e que aceita a opinião de outros como tanto ou mais válida que a sua? Não é, claro que não é.
O actual PGR acrescendo ao seu pendor de desejo manifesto de reforçada autarcia não se limita a reivindicar mais poderes. Não explica para que os pretende e porque é que o CSMP é um órgão que deve perder poderes. Se explicasse e toda a gente entendesse, talvez a discussão fosse mais profícua. Assim, sobra apenas uma coisa: o PGR gosta de poder. O maior possível.
Salazar também gostava de poder mas tinha um objectivo, um método e toda a gente percebia p que queria: manter as tradições nacionais que se baseavam na ideia de Deus, Pátria e Autoridade. Como este PGR não se apresenta como especial crente em Deus e a ideia de Pátria nunca lhe aflorou ao pensamento escrito ou manifesto em entrevistas, sobra a outra coisa: Autoridade.
Por isso mesmo sobra o autoritarismo. Não bastará como motivo supletivo de exclusão da função?
10 comentários:
José:
«"Na opinião do juiz conselheiro Fernando José Pinto Monteiro, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deve ter apenas uma função: “Deve existir para as classificações, graduações, nunca para tomar decisões (…)”.»
E não é que o PGR neste particular até terá razão?
O CSMP não deve tomar "decisões" pois dilui-se a responsabilidade num órgão colegial que pode cometer as maiores tropelias sem consequências, pois não há uma "cara" para prestar contas...
As "decisões" devem competir ao PGR a quem se podem pedir contas por elas...
Por acaso subscrevo o que diz o Vitor. Sou defensor de maior autonomia para todas as magistraturas. Independentemente das "habilidades" do confrade do licor da beira.
A autonomia que é desejável não
e essa.
O PGR é autónomo do poder político que o nomeou mas não consegue ser mais que isso e seria desejável que fosse o mais possível independente.
No caso Face Oculta revelou-se a verdadeira faceta da autonomia e da independência: uma farsa.
O PGR pretende ter mais poder dentro da estrutura interna do MºPª que congrega maior poder no CSMP. Os conselheiros praticamente decidem tudo o que é importante e o PGR começou por reivindicar o poder de nomear o vice-PGR. Parece razoável mas pensando bem não sei se será.
Por outro lado, o CSMP tem o poder disciplinar que incomoda o Victor ( incomodou). Também não me agradam muito as últimas decisões do CSMP e por isso gostaria de ver um órgão desses mais arejado. É um organismo curioso e que funciona de modo ainda mais curioso.
Suponho que elementos estranhos á corporação só lhe fariam bem e julgo que os PGD não deveriam lá estar...
José,
Plena mente de acordo contigo. Evidentemente que qualquer alteração ao estado de coisas do MP deve ser antecedida pela demissão deste PGR. E da sopeira vice já agora.
Essa é boa; as deliberações diluem a responsabilidade?
Que eu saiba há órgãos singulares e orgãos colectivos com poder decisório. Vamos agora transferir todos os poderes dos órgãos colectivos para os seus presidentes?
Pergunto.
Então passam a ser órgãos de conselho ou consulta e nada mais.
Nem percebo como depois das embrulhadas em que se meteu o indivíduo tem lata para botar faladura e queixar-se de que o Conselho Superior do Ministério Público é que "corta" a sua "atuação eficaz e pronta". Vergonhoso!
In the meantime o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) decidiu hoje repetir o teste de Investigação Criminal e Gestão de Inquérito e anular a nota 10 atribuída aos alunos, na sequência de um copianço generalizado entre futuros magistrados.
Cada tiro cada melro...
Luis:
O "problema" é que nos órgãos colegiais, o "poder" normalmente assenta no "relator" que o resto da carneirada (com excepção de um ou outro mais lúcido e menos viciado no "copianço" ou no "deixa-andar)segue cegamente e, depois, chama-se a essa farsa, uma decisão "colegial"...
Donde a defesa de decisões individuais ou de poder de reclamação para órgão individual de decisões "colegiais"...
Sei do que falo e sei também das condutas do actual PGR nas suas decisões individuais que deviam ser levadas a Tribunal para apurar da sua responsabilidade, designadamente criminal...
Defendo que deveria haver órgãos independentes que pudessem fiscalizar administrativamente quer as condutas do CSMP, quer as condutas do PGR.
Entretanto, defendo a primacia das decisões individuais...é que, pelo menos, permitem mais "defesa" do arbítrio que ofende pessoas...
Desta vez concordo com o Victor no que se refere à sua apreciação do CSMP.
É esse o problema: é designado um relator ( como aconteceu no caso dos procuradores do Freeport) que elabora um relatório onde propõe uma medida. O assunto é levado a conselho restrito de oito pessoas que discutem e aprovam uma medida. Essa medida é depois discutida em plenário pelos restantes e votada.
Isso nos casos disciplinares.
Em casos menores de pedidos ou requerimentos é decidido em plenário directamente.
A dinâmica que se estabelece entre os conselheiros é interessante e susceptível de prejudicar seriamente os magistrados. Muito.
O modo de calar os magistrados é eles serem levados a temer o conselho. E temem.
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