Em Outubro de 2006, a jornalista especializada em temas de justiça, foi considerada culpada por ter divulgado cópias de actos que constavam do processo, "o que é proibido e automaticamente condenado pelo Código do Processo Penal", então em vigor.
Na sentença, o Tribunal dos Direitos do Homem sublinha que as autoridades não explicam a razão pela qual a divulgação daquelas cópias prejudicou o inquérito, nem como foi violada a presunção de inocência do acusado.
São notícias destas que contribuem para a má imagem dos tribunais portugueses que aplicam a lei penal, cegamente, e sem atender a valores que deviam atender. Por isso mesmo neste campo da liberdade de expressão, os tribunais portugueses costumam ser mais papistas que o papa prè-conciliar. A escola de Direito de Coimbra sai obviamente condenada com estas decisões.