O juiz conselheiro Simas Santos, jubilado pelo Supremo Tribunal de Justiça, elogiou as prisões preventivas das duas jovens de 16 e 17 anos que agrediram violentamente duas menores, em Benfica, Lisboa, e em Ouressa, Sintra.
De acordo com o conceituado magistrado, cujos pareceres são com frequência citados por outros magistrados para justificar as penas que aplicam – no Processo Casa Pia, por exemplo, este conselheiro é referido várias vezes -, as decisões tomadas pelo juiz de Instrução Criminal de Lisboa foram um claro “sinal à navegação”. “
Tinha de ser dado um sinal de que as coisas não podiam continuar como até aqui. E foi isso que aconteceu. O crime de ‘bullying’ tem sido dos que mais tem crescido nos últimos anos, provocando um enorme sentimento de insegurança e alarme. Situações destes não podem ficar impunes.
De acordo com o conceituado magistrado, cujos pareceres são com frequência citados por outros magistrados para justificar as penas que aplicam – no Processo Casa Pia, por exemplo, este conselheiro é referido várias vezes -, as decisões tomadas pelo juiz de Instrução Criminal de Lisboa foram um claro “sinal à navegação”. “
Tinha de ser dado um sinal de que as coisas não podiam continuar como até aqui. E foi isso que aconteceu. O crime de ‘bullying’ tem sido dos que mais tem crescido nos últimos anos, provocando um enorme sentimento de insegurança e alarme. Situações destes não podem ficar impunes.
Evidentemente que esta é a solução sensata e se bem que no início coloquei reservas a uma solução deste género porque foi uma surpresa atento o "costume", a verdade é que se impõe este efeito que Simas Santos também refere: exemplo. Não é das medidas de coacção terem este efeito, mas não lhe é espúrio de todo porque um dos requisitos prende-se com o alarme social que tem a ver com isso.
Logo merece encómios a posição de Simas Santos, apenas com um pequeno senão: sendo conselheiro jubilado não lhe cairá em cima o processo ( ao contrário daquele Maia Costa que já se posicionou para o incidente de recusa de juiz...), mas será que os deveres estatutários não se lhe aplicam igualmente?
Fica a questão...