O Público de hoje editorializa sobre o caso Isaltino. Escreve que "os juízes erraram ao prender Isaltino. (...)Como é possível que um juiz despache uma prisão com base no trânsito em julgado de um recurso sem ter o conhecimento de que havia outro por decidir?"
Escapa ao Público e essencial da questão: a tal noção de "trânsito em julgado". O conhecimento de quem decide este trânsito, o papel do tribunal Constitucional e qual o valor das suas decisões relativamente a esse trânsito, mormente nos efeitos relativamente às decisões. O Público saberá se todas as decisões objecto de recurso para o tribunal Constitucional têm efeito suspensivo de condenações já transitadas em julgado no STJ? Não sabe, porque se soubesse não escreveria estas coisas. E se soubesse que nem todas têm esse efeito compreenderia melhor a razão da decisão do primeiro/a juiz sobre a prisão do arguido Isaltino. O/a juiz não tem que adivinhar o que não está no processo. Pode, por uma questão de senso comum, interrogar-se se tal recurso poderia ter o tal efeito suspensivo que só o TC lhe confere. Mas como saber tal coisa? Telefonar ao juiz do TC? Oficiar a um tribunal como o TC a perguntar se o recurso já foi apreciado, interferindo na autonomia e independência do soberano juiz do TC que realmente faz o que quer na gestão do seu tempo de despacho?
O Público não tem assessores minimamente versados em Direito prático? Se não tem, conhece pelo menos alguém que lhes serve de toupeira, às vezes, no próprio STJ. Porque não lhe perguntou?