RR:
O Tribunal Constitucional recusa que se sejam imputados atrasos na análise do recurso de Isaltino Morais. Em nota enviada às redacções, este tribunal superior esclarece que recebeu o recurso do autarca a 27 de Junho passado e que 14 dias depois já estava nomeado o relator.
Nesta altura decorre ainda prazo para alegações, que por não se tratar de um caso urgente esteve parado durante as férias.
Quinta, Sexta, Sábado, Domingo, Segunda e Terça-Feiras. Cinco dias inteirinhos para que o Tribunal Constitucional se dignasse sair do Raton para esclarecer a plebe sobre um assunto que visa a Justiça, dá cabo da sua imagem e cujo conserto fica mais difícil. E tudo seria mais fácil se os jornalistas e as pessoas em geral fossem logo, logo esclarecidas destes pormenores. Os senhores juízes do Constitucional porventura acharam que não tinham que dar explicações. Agora é o que se vê...explicações e apenas para sacudir a água do capote.
Então vejamos: 27 de Junho deu entrado o recurso. Notável, quando a condenação transitado no STJ ocorreu em 15 de Junho 2011 com o indeferimento de uma aclaração ao acórdão condenatório de Maio. Deve dizer-se que o acórdão esteve no STJ a preparar decisão, vindo da Relação, durante um ano, mais ou menos, o que é razoável(!). Da primeira instância ( Sintra, sete anos de prisão em Agosto de 2009) para a Relação demorou...um ano, o que também é razoável (!) Em duas instâncias superiores, em que apenas se avaliam os factos provados, não provados e o direito, dois anos se passaram. Os factos, esses são dos anos noventa do século passado e prolongam-se até 2003 e Isaltino foi constituido arguido em 2005.
Assim, a partir de 27 de Junho deste ano começou a correr prazo no Constitucional. Em 11 de Julho foi nomeado relator. A partir da notificação para tal dos advogados e MºPº, começou a correr prazo para alegações, durante 30 dias.
Como este prazo ainda decorre, temos que que tal notificação não ocorreu até ao fim do mês de Julho, porque desde 1 de Setembro já passaram mais de 30 dias...mas diz ali no artigo 43º que não há férias na secretaria...portanto temos um mistério que o Constitucional não esclarece.
É assim ou escapa alguma coisa? E já agora...como é que este recurso, sobre a constitucionalidade do tribunal de júri só agora se desenvolve e o outro, sobre questão menor, já foi decidido? Não há explicações para a plebe, neste caso?
Artº 79º LOTC:
1 - As alegações de recurso são sempre produzidas no Tribunal Constitucional.
2 - Os prazos para alegações são de 30 dias, contados da respectiva notificação, salvo nos recursos previstos no n.os 3 a 5 do artigo 43.º, em que serão fixados pelo relator entre 10 e 20 dias.
artº 43º da L.O.TC:
(...)
4 - Suspendem-se durante o mês de Agosto os prazos destinados à apresentação de alegações ou respostas pelos interessados detidos ou presos, sem prejuízo, porém, da possibilidade de o relator determinar o contrário ou de o interessado praticar o acto durante esse período.
5 - Podem ainda correr em férias judiciais, por determinação do relator a requerimento de qualquer dos interessados no recurso, os prazos processuais previstos na lei, quando se trate de recurso de constitucionalidade interposto de decisão proferida em processo qualificado como urgente pela respectiva lei processual.
6 - Os juízes gozarão as suas férias de 15 de Agosto a 14 de Setembro, devendo ficar assegurada a permanente existência do quórum de funcionamento do plenário e de cada uma das secções do Tribunal.
7 - Na secretaria não há férias judiciais.
PS. Afinal, as explicações sintéticas e sem responder a todas a questões, estão aqui. Não diz mas pode informar-se que o relator do recurso é Cura Mariano, um indivíduo da minha geração.
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