"A Procuradoria Geral da República emitiu esta tarde um comunicado sobre o caso Freeport onde diz que até ao momento «não foram recolhidos indícios que permitam levar à constituição de arguido de quem quer que seja».
Em Portugal, antes de Setembro de 2007, qualquer suspeito, por mínima que fosse a suspeita podia e devia ser constituido arguido, por causa de um motivo razoável e que assim foi pensado pelo legislador: como arguido poderia gozar de maiores garantias para a sua defesa. E por outro lado, o momento da constituição como arguido dependia da estratégia investigatória de quem dirigia o Inquérito.
Depois de Setembro de 2007, a reforma da Unidade de Missão de Rui Pereira, modificou substancialmente este entendimento, acrescentando ao artº 58º do CPP que prevê os requisitos para a constituição como arguido, um pequeno segmento de frase assim (em bold):
"Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal.."
Logo, o comunicado da PGR não é contraditório com as notícias de hoje, da Visão. O que se fica a saber é que a investigação que corre desde 2005 está mesmo parada de indícios sobre suspeitos e parece que assim vai continuar.
Mas, por outro lado, há quem peça urgência, rapidez de investigação, celeridade e o habitual "ir até ao fim, às últimas consequências".
Resta saber quem deu conhecimento da carta rogatória à Visão, mas isso são contas de outro rosário.
1 comentário:
Esse termo não vem já no dicionário de sinónimos português?
últimas consequências = arquivamento, anulação
Datação: a partir de finais do séc XX
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