"O TC afirma que existem ilegalidades. Isso é opinativo. O contrato foi preparado e feito entre eminentes juristas, que dificilmente deixariam passar conteúdos que possam ser considerados ilegais." (...) As opiniões sobre normas de direito não são únicas. Discordo de diferentes conclusões que o TC produz. Mas a decisão do TC é só uma: não conceder o visto."
Comentário a este empreiteiro:
As decisões dos tribunais, segundo a Constituição ( artº 205º) não são meras opiniões. São decisões "obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades."
Para além disso, o Tribunal de Contas " é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas" ( artº 214º CRP) e integra-se na categoria Tribunais que administram a justiça em nome do povo ( artº 202º CRP)
Este entendimento relativizador e menorizante de uma instituição de soberania diz muito acerca do que estas pessoas pensam e sabem sobre o que é o Estado. E portanto permite-lhes discorrer em modo arrogante e displicente sobre o que vão fazer ao "Estado" : exigir indemnizações, pois claro. Primeiro vão tentar obtê-las sem recurso às "opiniões" dos tribunais comuns que obviamente são uma chatice para estas pessoas e através de "negociações" com aqueles que representam o Estado e permitiram esta pouca-vergonha. Depois, se tal falhar, irão tentar a via da "arbitragem" com os advogados do costume, infiltrados nos interstícios do mesmo Estado que irão tentar sacar mais uma vez, àqueles mesmos representantes do Estado, o que lhes convém, evitando as "opiniões" dos tribunais.
Finalmente, se tal falhar ( por não haver dinheiro, por exemplo) lá terão que recorrer às "opiniões" dos tribunais...e entretanto chantageiam ( não há outro termo) o Estado com o espectro do desemprego.
Tudo isto e as "opiniões" do Tribunal de Contas assentam num erro grave de análise jurídica dos tais "eminentes juristas" ( provavelmente das firmas do costume, pagas como é costume, algumas delas à hora...): os contratos públicos com valores superiores a 350 mil euros carecem de visto prévio do TC e segundo o ditado popular de senso comum, não se deve colocar o carro á frente dos bois, ou seja, se o visto é prévio, espera-se pelo visto. Perante as dúvidas, o que deve um bonus pater familias fazer? Ouvidos de mercador e fiar-se nos tais eminentes juristas que nada têm a perder com as "opiniões" do TC? Ou antes, prudentemente, recatar decisões por causa dessas mesmoas "opiniões"?
E quem o não fez, merece agora ser considerado como estando em boa fé negocial, nesses contratos? Repare-se no que contaram os media sobre a "opinião" do TC acerca desse contrato realizado entre a REFER e a ELO:
O Tribunal de Contas (TC) decidiu recusar o visto prévio ao contrato assinado entre o Estado e a concessionária privada Elos, liderada pela Soares da Costa e pela Brisa, para a construção e exploração do primeiro lanço de alta velocidade ferroviária (TGV), entre o Poceirão e o Caia, junto à fronteira espanhola.
O acórdão do TC foi conhecido ao final do dia de contem, quase dois anos depois de a Refer, a 27 de Maio de 2010, ter remetido ao TC, para efeitos de fiscalização prévia, um contrato de concessão, celebrado a 8 de Maio desse mesmo ano, entre o Estado português e a concessionária Elos.
Para recusar o visto prévio a este contrato, assinado no Governo de José Sócrates, o TC alega a existência de diversas violações ao caderno de encargos do concurso e ilegalidades, desde a falta de informação sobre o cabimento orçamental do contrato às ilegalidades do procedimento de escolha da proposta adjudicatária.
O acórdão, assinado pelos juizes conselheiros Helena Abreu Lopes, Manuel Mota Botelho e João Figueiredo, sublinha que “as violações de lei relativas à falta de informação sobre cabimento orçamental e aos efeitos do contrato consubstanciam violação directa de normas financeiras”, o que “constitui fundamento de recusa do visto deste Tribunal”. “As ilegalidades praticadas no âmbito do procedimento originaram a ilegalidade das adjudicações e a ilegalidade do contrato e do seu instrumento de reforma”, acusa ainda o referido acórdão.
O TC acrescenta que “tendo a adjudicação recaído numa proposta que deveria ter sido excluída, para além da invalidade dos actos, verifica-se uma potencial alteração do resultado financeiro do procedimento”. “Isto é, se não tivessem ocorrido as violações de lei referidas, é provável que tivessem sido obtidos resultados diferentes, com melhor protecção dos interesses financeiros públicos”, defende o TC. E o TC recorda que, a 12 de Dezembro de 2011, “referiu expressamente que não se esclarecia de que forma se conjuga o referido abandono do projecto de alta velocidade [assumido no ponto 7.3 do Plano Estratégico de Transportes, aprovado pelo actual Governo a 10 de Novembro de 2011] com a vigência deste contrato”. “O contrato foi agora reenviado a este Tribunal para efeitos de visto sem que nada se diga a esse respeito”, acrescentam os juizes do TC.
Esta judicialização da política de obras públicas vai sair cara ao povo português por causa das chico-espertices de alguns empreiteiros eventualmente confiantes em "opiniões" jurídicas de "eminentes juristas". Mas essa confiança só existiu porque da parte do Estado não houve quem fosse capaz de assegurar que a "opinião" do Tribunal de Contas pudesse ser diversa e mais consentânea com a legalidade.
Por causa destas chico-espertices que envolvem milhões e milhões de euros, a responsabilidade política não é suficiente. Perder eleições não legitima "opiniões" que nenhum particular se atreveria a seguir, sabendo que poderia perder o pio dessas opiniões.
Esta atitude do Estado ( melhor , das pessoas concretas, e são muito poucas, que o representaram) objectivamente conluiado com empreiteiros deste género é criminosa, pode configurar a prática de burla e só assim não considera quem tem interesses no assunto, por qualquer motivo que escapa ao vulgar cidadão.
Daí que se imponha, neste como noutros casos, a investigação criminal, para se entender como deve ser, de que modo operou o artifício enganador e se um qualquer cidadão normal, aferido pelo padrão do homem médio, se atreveria a negociar assim, com valores desta importância e magnitude, sem se respaldar numa certeza jurídica que permitisse arriscar e dizer que agiu de boa fé e em prol do bem público.
Isto não é judicializar a política. É apenas responsabilizar e neste caso criminalmente, quem agiu de modo suspeito e em prol de interesses adversos e estranhos ao Estado, enganando o próprio Estado em abstracto, prejudicando-o muito para além do que seria razoável e próprio do risco de qualquer negócio. Portanto, agindo ilegalmente e incorrendo na tal "rule of law" da democracia.
Na democracia, as entidades que aplicam a rule of law são...os tribunais, com as suas "opiniões".
Aditamento: uma comentadora- Sónia Ferreira- informou na caixa de comentários que os "eminentes juristas" que fizeram o trabalho jurídico que agora se pode apreciar, foram os da firma de Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva e Associados, ( onde também trabalha o filho de Vital Moreira que aí conseguiu posto por mérito próprio e por ser anónimo...) e com destaque para Pedro Leite Alves .
Aliás, já em 2009, o BOA Marinho e Pinto tinha denunciado o caso...assim:
Marinho acusa escritório de advogados de ganhar com ligação ao poder político.
O bastonário Marinho e Pinto acusou um dos seus adversários na corrida à liderança da Ordem, o advogado Magalhães e Silva, de o escritório onde é sócio ter sido “beneficiado” no âmbito do processo de atribuição da assessoria jurídica ao projecto do comboio de alta velocidade. Instado durante o debate promovido pela RTP a apontar casos de alegadas ligações “menos claras” entre sociedades de advogados e o poder político, Marinho e Pinto questionou por que razão foi “o escritório do Dr. Magalhães e Silva escolhido para assessorar o projecto do TGV?”.
À sociedade Jardim, Sampaio, Caldas e Associados, de que Magalhães e Silva é sócio, foi adjudicada a prestação de serviços de assessoria jurídica para o estabelecimento de uma parceria público privada para a concepção, construção, financiamento e manutenção da rede ferroviárias do troço Poceirão-Caia, da linha Lisboa-Madrid.
Presente na assistência do debate televisivo que terminou já de madrugada, Magalhães e Silva esclareceu que o seu escritório se limitou a entrar num concurso público em que estavam outras cinco sociedades e que a assessoria jurídica lhes foi atribuída, sem que tivesse havido qualquer contestação por parte dos que apresentaram as propostas perdedoras.
2009/06/02 - 07:31
Fonte: Jornal de Negócios
O tal dr. Magalhães e Silva é um dos advogados de regime. Escreve em jornais e é obviamente um dos muito preocupados com esta maldita "judicialiação da política". Já tinha considerado as perguntas do Freeport um...veneno.
A consultadoria à KPMG foi "adjudicada" por 1,49 milhões de euros. A jurídica não se conhece bem mas deu certamente para comprar os livros todos da contratação pública, em inglês, mandá-los traduzir, pagar aos "escravos" para os lerem muito bem lidos, fazer projectos de project-finance a eito, para além dos da KPMG que também foram "adjudicados", até ficarem aprimorados, pagar a consultores universitários (suspeito que os patrões da firma devem perceber tanto do assunto como eu de direito indo-chinês) e foi assim. Tudo tem o seu preço e este é o preço certo: milhões de euros. Que serviram para...nada. Os consultores do TC e as suas "opiniões" prevaleceram.
Assim ficamos muito melhor entendidos sobre o temor, melhor o pânico de certa gente com a "judicialização da justiça". É que estes assuntos cheiram demasiado a cadeia. Tal como no BPN, mas nesse caso, esses mesmos acham do alto da sua eminência jurídica que "é caso de polícia".
E este o que é? De cabo da esquadra?
Para recusar o visto prévio a este contrato, assinado no Governo de José Sócrates, o TC alega a existência de diversas violações ao caderno de encargos do concurso e ilegalidades, desde a falta de informação sobre o cabimento orçamental do contrato às ilegalidades do procedimento de escolha da proposta adjudicatária.
O acórdão, assinado pelos juizes conselheiros Helena Abreu Lopes, Manuel Mota Botelho e João Figueiredo, sublinha que “as violações de lei relativas à falta de informação sobre cabimento orçamental e aos efeitos do contrato consubstanciam violação directa de normas financeiras”, o que “constitui fundamento de recusa do visto deste Tribunal”. “As ilegalidades praticadas no âmbito do procedimento originaram a ilegalidade das adjudicações e a ilegalidade do contrato e do seu instrumento de reforma”, acusa ainda o referido acórdão.
O TC acrescenta que “tendo a adjudicação recaído numa proposta que deveria ter sido excluída, para além da invalidade dos actos, verifica-se uma potencial alteração do resultado financeiro do procedimento”. “Isto é, se não tivessem ocorrido as violações de lei referidas, é provável que tivessem sido obtidos resultados diferentes, com melhor protecção dos interesses financeiros públicos”, defende o TC. E o TC recorda que, a 12 de Dezembro de 2011, “referiu expressamente que não se esclarecia de que forma se conjuga o referido abandono do projecto de alta velocidade [assumido no ponto 7.3 do Plano Estratégico de Transportes, aprovado pelo actual Governo a 10 de Novembro de 2011] com a vigência deste contrato”. “O contrato foi agora reenviado a este Tribunal para efeitos de visto sem que nada se diga a esse respeito”, acrescentam os juizes do TC.
Esta judicialização da política de obras públicas vai sair cara ao povo português por causa das chico-espertices de alguns empreiteiros eventualmente confiantes em "opiniões" jurídicas de "eminentes juristas". Mas essa confiança só existiu porque da parte do Estado não houve quem fosse capaz de assegurar que a "opinião" do Tribunal de Contas pudesse ser diversa e mais consentânea com a legalidade.
Por causa destas chico-espertices que envolvem milhões e milhões de euros, a responsabilidade política não é suficiente. Perder eleições não legitima "opiniões" que nenhum particular se atreveria a seguir, sabendo que poderia perder o pio dessas opiniões.
Esta atitude do Estado ( melhor , das pessoas concretas, e são muito poucas, que o representaram) objectivamente conluiado com empreiteiros deste género é criminosa, pode configurar a prática de burla e só assim não considera quem tem interesses no assunto, por qualquer motivo que escapa ao vulgar cidadão.
Daí que se imponha, neste como noutros casos, a investigação criminal, para se entender como deve ser, de que modo operou o artifício enganador e se um qualquer cidadão normal, aferido pelo padrão do homem médio, se atreveria a negociar assim, com valores desta importância e magnitude, sem se respaldar numa certeza jurídica que permitisse arriscar e dizer que agiu de boa fé e em prol do bem público.
Isto não é judicializar a política. É apenas responsabilizar e neste caso criminalmente, quem agiu de modo suspeito e em prol de interesses adversos e estranhos ao Estado, enganando o próprio Estado em abstracto, prejudicando-o muito para além do que seria razoável e próprio do risco de qualquer negócio. Portanto, agindo ilegalmente e incorrendo na tal "rule of law" da democracia.
Na democracia, as entidades que aplicam a rule of law são...os tribunais, com as suas "opiniões".
Aditamento: uma comentadora- Sónia Ferreira- informou na caixa de comentários que os "eminentes juristas" que fizeram o trabalho jurídico que agora se pode apreciar, foram os da firma de Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva e Associados, ( onde também trabalha o filho de Vital Moreira que aí conseguiu posto por mérito próprio e por ser anónimo...) e com destaque para Pedro Leite Alves .
Aliás, já em 2009, o BOA Marinho e Pinto tinha denunciado o caso...assim:
Marinho acusa escritório de advogados de ganhar com ligação ao poder político.
O bastonário Marinho e Pinto acusou um dos seus adversários na corrida à liderança da Ordem, o advogado Magalhães e Silva, de o escritório onde é sócio ter sido “beneficiado” no âmbito do processo de atribuição da assessoria jurídica ao projecto do comboio de alta velocidade. Instado durante o debate promovido pela RTP a apontar casos de alegadas ligações “menos claras” entre sociedades de advogados e o poder político, Marinho e Pinto questionou por que razão foi “o escritório do Dr. Magalhães e Silva escolhido para assessorar o projecto do TGV?”.
À sociedade Jardim, Sampaio, Caldas e Associados, de que Magalhães e Silva é sócio, foi adjudicada a prestação de serviços de assessoria jurídica para o estabelecimento de uma parceria público privada para a concepção, construção, financiamento e manutenção da rede ferroviárias do troço Poceirão-Caia, da linha Lisboa-Madrid.
Presente na assistência do debate televisivo que terminou já de madrugada, Magalhães e Silva esclareceu que o seu escritório se limitou a entrar num concurso público em que estavam outras cinco sociedades e que a assessoria jurídica lhes foi atribuída, sem que tivesse havido qualquer contestação por parte dos que apresentaram as propostas perdedoras.
2009/06/02 - 07:31
Fonte: Jornal de Negócios
O tal dr. Magalhães e Silva é um dos advogados de regime. Escreve em jornais e é obviamente um dos muito preocupados com esta maldita "judicialiação da política". Já tinha considerado as perguntas do Freeport um...veneno.
A consultadoria à KPMG foi "adjudicada" por 1,49 milhões de euros. A jurídica não se conhece bem mas deu certamente para comprar os livros todos da contratação pública, em inglês, mandá-los traduzir, pagar aos "escravos" para os lerem muito bem lidos, fazer projectos de project-finance a eito, para além dos da KPMG que também foram "adjudicados", até ficarem aprimorados, pagar a consultores universitários (suspeito que os patrões da firma devem perceber tanto do assunto como eu de direito indo-chinês) e foi assim. Tudo tem o seu preço e este é o preço certo: milhões de euros. Que serviram para...nada. Os consultores do TC e as suas "opiniões" prevaleceram.
Assim ficamos muito melhor entendidos sobre o temor, melhor o pânico de certa gente com a "judicialização da justiça". É que estes assuntos cheiram demasiado a cadeia. Tal como no BPN, mas nesse caso, esses mesmos acham do alto da sua eminência jurídica que "é caso de polícia".
E este o que é? De cabo da esquadra?