terça-feira, janeiro 06, 2009

A normalidade da discrição

Sobre o caso Esmeralda, também Ana Filipa, muito se escreveu, há dois anos. Até por ali.

O que espanta, agora, não é que pouco se escreva, como se denota em certas perplexidades avulsas. É precisamente que se tenha escrito tanto, há dois anos atrás. E continue a escrever, confundindo os interesses com a vontade de crianças. Ainda por cima, sem a conhecer.

Daí que pouco haja , ou deva dizer, quem não conhece os intervenientes, os procedimentos, os relatórios, as pessoas concretas que lidam com o caso concreto, no seio das instituições e junto dos interessados.

De resto, tomar partido, num caso destes, releva da habitual propensão para julgar, em função de causas e pessoas afins. Com a razão substituída pela emoção das causas particulares que podem ser próximas.
Um caso destes, ainda não deve ser da literatura.

12 comentários:

Karocha disse...

O caso esmeralda, na minha humilde opinião´é extremamente complexo.
A criança já tem traumas brutais, houve pressões de pessoas que não entendo, Maria Barroso, por exemplo!
Mas há algo logo desde o inicio,que ainda ninguém me explicou, talvez o José o faça:
Como pode um/a Conservadora registar uma criança mediante um papel em que uma mulher diz que dá a criança a outrem?

josé disse...

Karocha:

Vou tentar adivinhar, mas suponho que não foi isso que se passou.

O normal é isto: sempre que nasce uma criança, cujo pai não é apresentado e identificado no registo civil, esta entidade remete a certidão ao tribunal cível para se averiguar oficiosamente quem é o pai.
Organiza-se um processod e Averiguação Oficiosa de Paternidade que sendo da responsabilidade de um juiz, é instruído integralmente pelo Ministério Público que manda em princípio ouvir a mãe, para esta dizer quem será o pai. O ou os indigitados, são ouvidos e dizem o que entenderem.
Se reconhecerem a paternidade, lavra-se logo um termo de paternidade que se remete à Conservatória para averbamento e fica tudo aí.
Se o indigitado negar ou puser dúvidas como acontece na maior parte dos casos e neste também aconteceu, fazem-se exames biológicos que demoram alguns, poucos, meses.
Foi o que aconteceu neste caso. AO fim de exames, o pai Baltazar ficou a saber que era o pai e desee logo reivindicou a filha para si, de pleno direito.
Nessa altura, por razões que se vão conhecendo, a mãe, entregara-a aos cuidados do tal casal, o sargente e mulher, para "adopção".
O problema começou aqui.
Agora vejamos: qual era a obrigação estrita do casal de sargentos? Ignorar que a menina tinha um pai que poderia vir a ser reconhecido, ficando eles sem qualquer direito a disputar a "paternidade", ou fazer o que deveriam desde logo ter feito e que era por o coração ao largo e escolher outra criança para adoptarem?

E depois de saberem que o pai queria a menina que lhe pertencia de pleno direito, porque a esconderam durante dois anos? E que legitimidade tiveram para assim actuarem?
A que lhes foi conferida pela mãe que entregou a menina como se sabe?

Assim, a menina nunca foi registada "mediante um papel em que uma mulher diz que dá a criança a outrém", porque as crianças não se podem dar assim, através de um papel.

Karocha disse...

Mas esse papel, foi apresentado, nos jornais e na tv.!
E pode-se registar uma criança na igreja?

josé disse...

Que papel? Se papel houve, desse género, nunca poderia ser o de conceder direitos de paternidade fosse a quem fosse.

Eventualmente, poderia ser um papel a atestar que foi da livre vontade da mesma que entregou a filha bebé aos cuidados do tal casal de sargentos.

E mais nada. Mas isso quando o pai ainda nem estava reconhecido porque não havia registo oficial. A partir do momento em que passou a existir, o tal papel perdeu toda e qualquer validade, a não ser de prova de que a mãe da menina tinha voluntariamente confiado a mesma
aos sargentos.
Mais nada.

Na Igreja não se fazem registos civis e estes é que contam. Faz-se eventualmente registo de actos que depois por força da Concordata ficam transcritos e assumidos também no registo civil, como é o caso do casamento católico. Mas não relativamente a nascimentos ou a estabelecimento de laços de família.

Karocha disse...

Estranho José disseram que faziam registos na igreja!

josé disse...

Registos de quê, exactamente? E com que valor oficial?

Karocha disse...

Registo de nascimento, com valor oficial!

Karocha disse...

Acha normal José que uma mulher diga a um magistrado do M.P. que não se lembra bem de quando a filha nasceu e que esta foi registada numa igreja?

josé disse...

Não acho muito normal, mas sei que o registo de baptizado não equivale a um registo de nascimento.

Este só tem validade se for realizado na Conservatória de Registo Civil.

Também sei que a mãe da menina é totó. Por isso tem dito n´importe quoi.

E os sargentos aproveitam...

Karocha disse...

Mas eu perguntei-lhe José e disse registo em igreja, não falei em assento de Baptismo, por acaso a mulher que disse isto ao MP também é Totó.

josé disse...

E eu digo que o registo de igreja não existe com validade oficial.

Se ela disse isso, podia ter dito outra coisa qualquer: que registou no cadomblé, por exemplo.

Karocha disse...

Pois disse, e o M.P. achou tudo normal e arquivou.