segunda-feira, março 26, 2012

As "opiniões" do Tribunal de Contas são uma chatice para os empreiteiros

Entrevista de António Castro Henriques, presidente da empresa Soares da Costa, ao Público de hoje. Sobre a recusa de visto, do Tribunal de Contas, ao contrato entre o Estado e a Elos ( de quem a construtora é a maior associada, a par da Brisa que tem estado caladinha que nem rato nos porões do navio a afundar, porque já o abandonaram), no caso do TGV, Henriques diz assim:

"O TC afirma que existem ilegalidades. Isso é opinativo. O contrato foi preparado e feito entre eminentes juristas, que dificilmente deixariam passar conteúdos que possam ser considerados ilegais." (...) As opiniões sobre normas de direito não são únicas. Discordo de diferentes conclusões que o TC produz. Mas a decisão do TC é só uma: não conceder o visto."

Comentário a este empreiteiro:

As decisões dos tribunais, segundo a Constituição ( artº 205º) não são meras opiniões. São decisões "obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades."
Para além disso, o Tribunal de Contas " é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas" ( artº 214º CRP) e integra-se na categoria Tribunais que administram a justiça em nome do povo ( artº 202º CRP)

Este entendimento relativizador e menorizante de uma instituição de soberania diz muito acerca do que estas pessoas pensam e sabem sobre o que é o Estado. E portanto permite-lhes discorrer em modo arrogante e displicente sobre o que vão fazer ao "Estado" : exigir indemnizações, pois claro. Primeiro vão tentar obtê-las sem recurso às "opiniões" dos tribunais comuns que obviamente são uma chatice para estas pessoas e através de "negociações" com aqueles que representam o Estado e permitiram esta pouca-vergonha. Depois, se tal falhar, irão tentar a via da "arbitragem" com os advogados do costume, infiltrados nos interstícios do mesmo Estado que irão tentar sacar mais uma vez, àqueles mesmos representantes do Estado, o que lhes convém, evitando as "opiniões" dos tribunais.
Finalmente, se tal falhar ( por não haver dinheiro, por exemplo) lá terão que recorrer às "opiniões" dos tribunais...e entretanto chantageiam ( não há outro termo) o Estado com o espectro do desemprego.

Tudo isto e as "opiniões" do Tribunal de Contas assentam num erro grave de análise jurídica dos tais "eminentes juristas" ( provavelmente das firmas do costume, pagas como é costume, algumas delas à hora...): os contratos públicos com valores superiores a 350 mil euros carecem de visto prévio do TC e segundo o ditado popular de senso comum, não se deve colocar o carro á frente dos bois, ou seja, se o visto é prévio, espera-se pelo visto. Perante as dúvidas, o que deve um bonus pater familias fazer? Ouvidos de mercador e fiar-se nos tais eminentes juristas que nada têm a perder com as "opiniões" do TC? Ou antes, prudentemente, recatar decisões por causa dessas mesmoas "opiniões"?
E quem o não fez, merece agora ser considerado como estando em boa fé negocial, nesses contratos? Repare-se no que contaram os media sobre a "opinião" do TC acerca desse contrato realizado entre a REFER e a ELO:

O Tribunal de Contas (TC) decidiu recusar o visto prévio ao contrato assinado entre o Estado e a concessionária privada Elos, liderada pela Soares da Costa e pela Brisa, para a construção e exploração do primeiro lanço de alta velocidade ferroviária (TGV), entre o Poceirão e o Caia, junto à fronteira espanhola.

O acórdão do TC foi conhecido ao final do dia de contem, quase dois anos depois de a Refer, a 27 de Maio de 2010, ter remetido ao TC, para efeitos de fiscalização prévia, um contrato de concessão, celebrado a 8 de Maio desse mesmo ano, entre o Estado português e a concessionária Elos.
Para recusar o visto prévio a este contrato, assinado no Governo de José Sócrates, o TC alega a existência de diversas violações ao caderno de encargos do concurso e ilegalidades, desde a falta de informação sobre o cabimento orçamental do contrato às ilegalidades do procedimento de escolha da proposta adjudicatária.
O acórdão, assinado pelos juizes conselheiros Helena Abreu Lopes, Manuel Mota Botelho e João Figueiredo, sublinha que “as violações de lei relativas à falta de informação sobre cabimento orçamental e aos efeitos do contrato consubstanciam violação directa de normas financeiras”, o que “constitui fundamento de recusa do visto deste Tribunal”. “As ilegalidades praticadas no âmbito do procedimento originaram a ilegalidade das adjudicações e a ilegalidade do contrato e do seu instrumento de reforma”, acusa ainda o referido acórdão.
O TC acrescenta que “tendo a adjudicação recaído numa proposta que deveria ter sido excluída, para além da invalidade dos actos, verifica-se uma potencial alteração do resultado financeiro do procedimento”. “Isto é, se não tivessem ocorrido as violações de lei referidas, é provável que tivessem sido obtidos resultados diferentes, com melhor protecção dos interesses financeiros públicos”, defende o TC. E o TC recorda que, a 12 de Dezembro de 2011, “referiu expressamente que não se esclarecia de que forma se conjuga o referido abandono do projecto de alta velocidade [assumido no ponto 7.3 do Plano Estratégico de Transportes, aprovado pelo actual Governo a 10 de Novembro de 2011] com a vigência deste contrato”. “O contrato foi agora reenviado a este Tribunal para efeitos de visto sem que nada se diga a esse respeito”, acrescentam os juizes do TC.


Esta judicialização da política de obras públicas vai sair cara ao povo português por causa das chico-espertices de alguns empreiteiros eventualmente confiantes em "opiniões" jurídicas de "eminentes juristas". Mas essa confiança só existiu porque da parte do Estado não houve quem fosse capaz de assegurar que a "opinião" do Tribunal de Contas pudesse ser diversa e mais consentânea com a legalidade.

Por causa destas chico-espertices que envolvem milhões e milhões de euros, a responsabilidade política não é suficiente. Perder eleições não legitima "opiniões" que nenhum particular se atreveria a seguir, sabendo que poderia perder o pio dessas opiniões.
Esta atitude do Estado ( melhor , das pessoas concretas, e são muito poucas, que o representaram) objectivamente conluiado com empreiteiros deste género é criminosa, pode configurar a prática de burla e só assim não considera quem tem interesses no assunto, por qualquer motivo que escapa ao vulgar cidadão.
Daí que se imponha, neste como noutros casos, a investigação criminal, para se entender como deve ser, de que modo operou o artifício enganador e se um qualquer cidadão normal, aferido pelo padrão do homem médio, se atreveria a negociar assim, com valores desta importância e magnitude, sem se respaldar numa certeza jurídica que permitisse arriscar e dizer que agiu de boa fé e em prol do bem público.
Isto não é judicializar a política. É apenas responsabilizar e neste caso criminalmente, quem agiu de modo suspeito e em prol de interesses adversos e estranhos ao Estado, enganando o próprio Estado em abstracto, prejudicando-o muito para além do que seria razoável e próprio do risco de qualquer negócio. Portanto, agindo ilegalmente e incorrendo na tal "rule of law" da democracia.
Na democracia, as entidades que aplicam a rule of law são...os tribunais, com as suas "opiniões".

Aditamento: uma comentadora- Sónia Ferreira- informou na caixa de comentários que os "eminentes juristas" que fizeram o trabalho jurídico que agora se pode apreciar, foram os da firma de Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva e Associados, ( onde também trabalha o filho de Vital Moreira que aí conseguiu posto por mérito próprio e por ser anónimo...) e com destaque para Pedro Leite Alves .
Aliás, já em 2009, o BOA Marinho e Pinto tinha denunciado o caso...assim:

Marinho acusa escritório de advogados de ganhar com ligação ao poder político.

O bastonário Marinho e Pinto acusou um dos seus adversários na corrida à liderança da Ordem, o advogado Magalhães e Silva, de o escritório onde é sócio ter sido “beneficiado” no âmbito do processo de atribuição da assessoria jurídica ao projecto do comboio de alta velocidade. Instado durante o debate promovido pela RTP a apontar casos de alegadas ligações “menos claras” entre sociedades de advogados e o poder político, Marinho e Pinto questionou por que razão foi “o escritório do Dr. Magalhães e Silva escolhido para assessorar o projecto do TGV?”.
À sociedade Jardim, Sampaio, Caldas e Associados, de que Magalhães e Silva é sócio, foi adjudicada a prestação de serviços de assessoria jurídica para o estabelecimento de uma parceria público privada para a concepção, construção, financiamento e manutenção da rede ferroviárias do troço Poceirão-Caia, da linha Lisboa-Madrid.
Presente na assistência do debate televisivo que terminou já de madrugada, Magalhães e Silva esclareceu que o seu escritório se limitou a entrar num concurso público em que estavam outras cinco sociedades e que a assessoria jurídica lhes foi atribuída, sem que tivesse havido qualquer contestação por parte dos que apresentaram as propostas perdedoras.

2009/06/02 - 07:31
Fonte: Jornal de Negócios
O tal dr. Magalhães e Silva é um dos advogados de regime. Escreve em jornais e é obviamente um dos muito preocupados com esta maldita "judicialiação da política". Já tinha considerado as perguntas do Freeport um...veneno.

A consultadoria à KPMG foi "adjudicada" por 1,49 milhões de euros. A jurídica não se conhece bem mas deu certamente para comprar os livros todos da contratação pública, em inglês, mandá-los traduzir, pagar aos "escravos" para os lerem muito bem lidos, fazer projectos de project-finance a eito, para além dos da KPMG que também foram "adjudicados", até ficarem aprimorados, pagar a consultores universitários (suspeito que os patrões da firma devem perceber tanto do assunto como eu de direito indo-chinês) e foi assim. Tudo tem o seu preço e este é o preço certo: milhões de euros. Que serviram para...nada. Os consultores do TC e as suas "opiniões" prevaleceram.
Assim ficamos muito melhor entendidos sobre o temor, melhor o pânico de certa gente com a "judicialização da justiça". É que estes assuntos cheiram demasiado a cadeia. Tal como no BPN, mas nesse caso, esses mesmos acham do alto da sua eminência jurídica que "é caso de polícia".
E este o que é? De cabo da esquadra?


4 comentários:

Sonia Ferreira disse...

está de parabéns o grande escritório do Dr. Pedro Leite Alves (Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva e Associados, que é o mesmo escritório do filho do Vital Moreira): assina-se o contrato e anda-se para a frente; começa-se a executá-lo porque o Tribunal de Contas ainda demora a decidir.
Depois, quando o visto é recusado, paciência, mas os honorários já cá cantam...

Neo disse...

O Túnel do Marquês não tinha foi embargado por esta esquerda ferroviária por causa de um estudo de impacto ambiental?
Parece que fizeram um chiqueiro nessa época,pelo facto do fássista Santana não ter esperado o tal estudo.
Neste caso avançaram com a locomotiva a todo o vapor.
Mas,claro que o prejuízo no primeiro caso é que causou o choro das virgens de esquerda.

Sonia Ferreira disse...

E outra coisa importante: concordo com tudo o que disse sobre a vergonha que o Tribunal de Contas pôs agora a nu.
Só que há um problema que você não refere porque pouca gente conhece: o papel hipócrita - e igualmente vergonhoso - dos juízes do tribunal de contas, a começar pela Helena Abreu Lopes e pelo João Figueiredo, 2 dos juízes que agora recusaram o TGV.
São eles heróis nacionais, não são? São os defensores do erário público? Talvez, mas SÓ PORQUE AGORA O GOVERNO VIGENTE LHES DÁ COBERTURA.
Mas enquanto o Sócrates esteve no Governo, pensa que algum deles ousou desafiar o poder instituído?
Quer exemplos?
Veja-me esta pérola jurídica, assinada por estes mesmos 2 juízes geniais que agora recusaram o visto, relativo à PPP da Auto-Estrada do Douro Interior: Acórdão Nº 12/2010, 26 de Março de 2010 (com o Sócrates no poleiro, portanto).
O Acórdão diz textualmente o seguinte (pp. 32 e seguintes):
«5. Da relevância das ilegalidades verificadas
5.1. Das ilegalidades verificadas como fundamento para a recusa do visto
Conforme decorre do exposto, no procedimento de pré-contratação em causa, e apesar da reforma nele introduzida, foram violadas as seguintes disposições legais:
 Artigo 6º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 86/2003, de 26 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº141/2006, de 27 de Julho;
 Artigos 6º, n.º 1, alínea d), e n.º 4, do mesmo Decreto-Lei, e 10º e 14.º, nº 1, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho;
 Artigo 62.º, nº 4, do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
Como se viu, tais violações respeitam no essencial a:
 Ausência de realização prévia dos estudos que a lei exige, demonstrando que a modalidade de parceria público-privada é mais adequada que as soluções alternativas para atingir os mesmos fins, designadamente as tradicionais para a realização de obras públicas (estudo de comparador público);
 Não obtenção prévia ao lançamento da parceria de exigível Declaração de Impacte Ambiental, com posterior e ilegal alteração do objecto da Subconcessão e das propostas dos concorrentes admitidos à 2ª fase do concurso;
 Fixação de um valor ilegal e desproporcionado para a aquisição das peças concursais.
As violações de lei referidas implicam a susceptibilidade de alteração do resultado financeiro do procedimento.
Isto é, se não tivessem ocorrido as violações de lei referidas, é possível que tivessem sido obtidos resultados diferentes, com melhor protecção dos interesses financeiros públicos.
Enquadram-se, pois, tais violações no disposto na alínea c) do nº 3 do artigo 44º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC)63, quando aí se prevê, como fundamento para a recusa de visto, “ilegalidade que … possa alterar o respectivo resultado financeiro.”
E mais à frente: "Há pois fundamentos para a recusa do visto".

Ora bem, e qual foi a decisão:
«Pelos fundamentos indicados, e nos termos do disposto na alínea c) do nº 3 e no n.º 4 do artigo 44.º da Lei nº 98/97, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em:
Conceder o visto ao contrato acima identificado, com recomendações».
O Valor da obra qual era? 750 milhões de euros.

Esta situação repetiu-se depois na Auto-Estrada do Pinhal Interior, que tem mais do dobro do valor do Douro Interior, na Auto-Estrada do Litoral Oeste, na Auto-Estrada Transmontana (Vila Real-Bragança) e na do Baixo Tejo.
Vários milhares de milhões de euros autorizados por estes magistrais juízes, que não tiveram receio de reconhecer que os contratos eram ilegais, mas que - imagina-se por que razão - concederam o visto.

Agora, curiosamente, quando ao governo actual dava muito jeito a recusa do visto, para poder ter uma desculpa perante Espanha e Bruxelas para deixar cair o TGV, aí já optaram por essa recusa.

Em suma: não tenho dúvidas de que as ilegalidades denunciadas por estes juízes existem e estão à vista de todos. Mas também não tenho dúvidas de que os juízes comem do mesmo tacho. Com a diferença de que são mais hipócritas do que os empreiteiros que agora os criticam

zazie disse...

Mais outro:

http://blasfemias.net/2012/03/27/la-se-vai-a-independencia-judicial-pelos-proprios/