Bem escrita, bem contada e exemplar história sobre as idiossincrasias pátrias. No jornal i de hoje. Poderia ter sido há 50 anos que a história se passou. Assim:
Três irmãs de uma aldeia do concelho da Guarda desentenderam-se por causa da campa da mãe e o caso acabou no Tribunal da Relação de Coimbra. Maria Augusta morreu em França - onde morava com uma das filhas, Lúcia -, em Novembro de 2004. O corpo foi trasladado para Portugal e outra das filhas, Judite, que mora na aldeia do Marmeleiro, decidiu comprar o direito de uso de uma sepultura perpétua no cemitério da junta de freguesia.
Sendo dona do talhão, Judite terá impedido as duas irmãs - que vivem em França - de prestarem culto à falecida e de se aproximarem da campa. Lúcia e Piedade deram então entrada, no ano passado, com um processo no tribunal da Guarda, alegando que Judite as vinha "impedindo de colocar flores e outros objectos no túmulo da mãe, de aí rezarem e de se aproximarem do talhão". Em Janeiro, o tribunal deu razão a Judite, porque, não havendo legislação para regular esta matéria, tratar-se-ia de uma questão de direito natural e, como tal, o problema só poderia ser resolvido mediante um entendimento entre as três irmãs. Na ausência de acordo, deveria prevalecer a vontade da dona da campa.
Inconformadas, as duas irmãs recorreram para a Relação de Coimbra que, esta semana, determinou que Lúcia e Piedade podem visitar a sepultura e depositar flores na campa "de tempos a tempos", mas sem vasos.
Os cemitérios, considerou o juiz, são públicos. Por isso, diz o acórdão, "não se vê fundamento para que a ré possa impedir as irmãs, ou qualquer outra pessoa, de se aproximarem do talhão" e aí rezarem. Além disso, acrescenta o tribunal, Lúcia e Piedade são filhas da falecida e a relação de parentesco "não cessa com a morte". "As filhas não deixaram de o ser quando a mãe faleceu", escreveu o juiz. Por outro lado, a Constituição determina que toda a pessoa tem direito a "protecção legal contra quaisquer formas de discriminação". E o Código Civil protege os indivíduos "de qualquer ofensa à sua personalidade física e moral". O que engloba "os bens inerentes à materialidade e à espiritualidade". O acórdão refere ainda que a "personalidade de uma pessoa falecida continua a viver [...] neste mundo na memória [...] de um maior ou menor círculo de pessoas". Posto isto, as duas irmãs têm direito a manter "uma relação com os familiares falecidos" e essa "relação pode concretizar-se de diversas formas, algumas das quais passam pela proximidade física da sepultura" onde está o falecido e aí rezar ou "estar com aquele que já não se pode abraçar". O juiz recorda também que é comum, na nossa cultura, a colocação de flores e lápides nos túmulos. Por isso, as irmãs teriam direito a fazê-lo.
Mas há um senão. Apesar de o cemitério ser público, a campa é de Judite, que "tem poderes exclusivos de fruição da sepultura". Perante a colisão de direitos, deve prevalecer o direito superior. E entre a propriedade de uma sepultura e o direito ao culto a um falecido, deve prevalecer o segundo. "Mas não de forma absoluta", disse o juiz. Assim, as duas irmãs poderão praticar "actos que tiverem repercussões efémeras na sepultura". Lúcia e Piedade podem, então, pôr flores na campa da mãe "de tempos a tempos", mas não poderão "colocar lápides ou vasos de flores", porque isso já choca com a propriedade da dona da campa. E as irmãs vão ter mesmo de se contentar com o acórdão: a decisão não é passível de recurso para o Supremo.
Três irmãs de uma aldeia do concelho da Guarda desentenderam-se por causa da campa da mãe e o caso acabou no Tribunal da Relação de Coimbra. Maria Augusta morreu em França - onde morava com uma das filhas, Lúcia -, em Novembro de 2004. O corpo foi trasladado para Portugal e outra das filhas, Judite, que mora na aldeia do Marmeleiro, decidiu comprar o direito de uso de uma sepultura perpétua no cemitério da junta de freguesia.
Sendo dona do talhão, Judite terá impedido as duas irmãs - que vivem em França - de prestarem culto à falecida e de se aproximarem da campa. Lúcia e Piedade deram então entrada, no ano passado, com um processo no tribunal da Guarda, alegando que Judite as vinha "impedindo de colocar flores e outros objectos no túmulo da mãe, de aí rezarem e de se aproximarem do talhão". Em Janeiro, o tribunal deu razão a Judite, porque, não havendo legislação para regular esta matéria, tratar-se-ia de uma questão de direito natural e, como tal, o problema só poderia ser resolvido mediante um entendimento entre as três irmãs. Na ausência de acordo, deveria prevalecer a vontade da dona da campa.
Inconformadas, as duas irmãs recorreram para a Relação de Coimbra que, esta semana, determinou que Lúcia e Piedade podem visitar a sepultura e depositar flores na campa "de tempos a tempos", mas sem vasos.
Os cemitérios, considerou o juiz, são públicos. Por isso, diz o acórdão, "não se vê fundamento para que a ré possa impedir as irmãs, ou qualquer outra pessoa, de se aproximarem do talhão" e aí rezarem. Além disso, acrescenta o tribunal, Lúcia e Piedade são filhas da falecida e a relação de parentesco "não cessa com a morte". "As filhas não deixaram de o ser quando a mãe faleceu", escreveu o juiz. Por outro lado, a Constituição determina que toda a pessoa tem direito a "protecção legal contra quaisquer formas de discriminação". E o Código Civil protege os indivíduos "de qualquer ofensa à sua personalidade física e moral". O que engloba "os bens inerentes à materialidade e à espiritualidade". O acórdão refere ainda que a "personalidade de uma pessoa falecida continua a viver [...] neste mundo na memória [...] de um maior ou menor círculo de pessoas". Posto isto, as duas irmãs têm direito a manter "uma relação com os familiares falecidos" e essa "relação pode concretizar-se de diversas formas, algumas das quais passam pela proximidade física da sepultura" onde está o falecido e aí rezar ou "estar com aquele que já não se pode abraçar". O juiz recorda também que é comum, na nossa cultura, a colocação de flores e lápides nos túmulos. Por isso, as irmãs teriam direito a fazê-lo.
Mas há um senão. Apesar de o cemitério ser público, a campa é de Judite, que "tem poderes exclusivos de fruição da sepultura". Perante a colisão de direitos, deve prevalecer o direito superior. E entre a propriedade de uma sepultura e o direito ao culto a um falecido, deve prevalecer o segundo. "Mas não de forma absoluta", disse o juiz. Assim, as duas irmãs poderão praticar "actos que tiverem repercussões efémeras na sepultura". Lúcia e Piedade podem, então, pôr flores na campa da mãe "de tempos a tempos", mas não poderão "colocar lápides ou vasos de flores", porque isso já choca com a propriedade da dona da campa. E as irmãs vão ter mesmo de se contentar com o acórdão: a decisão não é passível de recurso para o Supremo.