sábado, maio 07, 2011

Danos não-patrimoniais ao senso comum

O deputado Ricardo Rodrigues, vice-presidente da bancada parlamentar do PS e figura política de proa desse partido, cabeça de lista para deputado à próxima legislativa, pelos Açores ( é um dos imprescindíveis) , foi acusado pelo Ministério Público, recentemente, pela prática de crime de atentado à liberdade de imprensa.

Os factos da acusação reportam-se a 30 de Abril de 2010 e a uma entrevista à revista Sábado que correu muito mal. Segundo o Público de hoje, Ricardo Rodrigues "decidiu processar judicialmente a revista e os dois jornalistas, pedindo uma indemnização de 35 mil euros por "danos não-patrimoniais sofridos".

Ricardo Rodrigues só agora se lembrou de accionar os jornalistas e a revista e acha que o assunto é do foro privado, depois de ter sido publicamente debatida a sua conduta, o que não foi suficiente para o afastar da bancada do partido onde milita. O assunto delicado que a revista pretendia abordar na entrevista era o caso Farfalha, ocorrido nos Açores e que respeitava a pedofilia. Havia rumores na ilha de que o então membro do governo regional dos Açores estaria envolvido no assunto e Rodrigues demitiu-se e veio para o continente postar-se na Assembleia da República, pelos vistos um refúgio propício para fugitivos.

Um dos motivos da actual queixa, segundo o Público, será o de ter sido alvo de comentários depreciativos sobre a sua indoneidade para "estar à altura das funções que exerce nas comissões parlamentares". Outro motivo refere-se explicitamente "à chacota" de que foi alvo...

Rodrigues, seguindo os ensinamentos públicos do presidente do STJ, Noronha Nascimento, sabe que em direito civil, a amplitude para apreciação da matéria de facto atinente aos danos é muito mais lata que em processo crime. E por isso poderá sempre apresentar as provas suficientes, com as testemunhas todas da bancada do PS a dizer que sim e que o mesmo chorou baba e ranho de vergonha e opróbrio por causa dos malvados jornalistas.

Por isso mesmo, haverá agora um terceiro motivo, para resposta numa eventual réplica: a má-fé processual. Devida a quem costuma fazer o mal e a caramunha a seguir. Que é punida nos termos da lei de processo civil e que a troika parece querer aumentar nos respectivos valores.

Dos tribunais portugueses espera-se a devida e necessária colaboração para esse efeito.

Questuber! Mais um escândalo!